Imprimir

Notícias / Política de Classe

Defensor público-geral pede no TJ revisão de decisão que suspendeu eleição para corregedor

Da Redação - Vinicius Mendes

O defensor público-geral Silvio Jéferson de Santana protocolará manifestação no Tribunal de Justiça solicitando revisão da decisão do desembargador Luiz Carlos da Costa - dada em liminar durante o plantão desta quinta-feira (8) - que suspendeu a eleição para corregedor-geral do órgão, prevista para hoje (9). Os defensores públicos de Mato Grosso escolherão o novo gestor do órgão para o biênio 2019/2010 e os seis conselheiros superiores que atuarão na nova administração.
 
Leia mais:
Validade do concurso para defensor público é prorrogada por mais dois anos
 
Santana explica que horas antes da decisão do plantonista, a desembargadora Helena Maria Ramos, relatora titular do processo que trata do tema, autorizou a retomada da escolha, suspensa no dia 19 de outubro, também por liminar.
 
Em sua decisão, a desembargadora argumenta que a Instituição sanou administrativamente todos os questionamentos e supostas ilegalidades, apontada por uma das concorrentes à vaga, a defensora pública Alenir Auxiliadora Garcia.
 
Santana ainda solicitará que o Mandado de Segurança 1013190/2018 - no qual o desembargador Luiz Costa concedeu a liminar - seja enviado para a desembargadora Helena, que é preventa, pois ambas as decisões são contraditórias. A desembargadora nega o pedido, reiterado pela defensora no dia sete de novembro, em suspender a reunião extraordinária de hoje.
 
"A situação nos surpreendeu porque a decisão da desembargadora nos autoriza a retomar o processo, já que ela entende que eliminamos o objeto do questionamento. Porém, uma liminar dada no Plantão, horas depois, suspende. Para solucionar esse tipo de conflito, os tribunais do país, têm como regra manter o processo, quando for sobre o mesmo assunto e com as mesmas partes, com o magistrado que recebeu a demanda originalmente".
 
Entenda o caso
 
A candidata Alenir apresentou "questão de ordem" junto ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no dia primeiro de outubro, solicitando que o candidato Dorilêo, fosse excluído da discussão e indicação dos nomes que comporiam a lista tríplice, já que ele era um dos candidatos. É com base na lista, que o defensor público-geral escolhe o novo corregedor.
 
A questão de ordem foi negada administrativamente e com base na negativa, Alenir protocolou mandado de segurança e conseguiu liminar que suspendeu a 15ª reunião do Conselho, marcada no dia 19 do mês passado, argumentando que a situação seria ilegal com base na Lei Federal 80/94, e que a decisão do presidente do Conselho em negar a questão de ordem, seria irregular.
 
O defensor público-geral explicou no processo que o questionamento feito por Alenir é tema de debate dentro da Instituição desde 2010 e que até o momento, não existe regulamentação interna que impeça um conselheiro de fazer indicações para a função de corregedor-geral, caso ele esteja na disputa. E que a legislação federal citada, trata de questões administrativas, e não de processos eleitorais. Sobre a decisão monocrática, ele esclarece que ela é estabelecida em regramento interno para questões de ordem.
 
"Para evitar a suspensão do processo que causa insegurança jurídica interna e tensões desnecessárias, anulei administrativamente minha decisão, acatei a questão de ordem da defensora, ficando o outro concorrente fora da reunião da indicação e informamos isso no processo. Todo o objeto do impedimento foi solucionado e a desembargadora garantiu a continuidade da eleição ontem. O que esperamos é que diante de todas essas informações, a situação seja resolvida rapidamente, dentro da lei e com tranquilidade", disse Santana.
 
O defensor público-geral lembra que a importância em decidir o processo, o quanto antes, é que o mandato do corregedor-geral termina no dia primeiro de janeiro de 2019.
 
Eleições
 
A eleição terá início hoje (9) às 11h e será encerrada às 17h, no auditório da sede administrativa da Defensoria Pública de Mato Grosso, com uso de urna eletrônica. Cada membro pode votar em até três nomes para o cargo de defensor público-geral e seis para conselheiros.

Os três mais votados integrarão a lista que será enviada para o governador Pedro Taques, até o dia 30 de novembro. Cabe a ele nomear o novo condutor da Instituição. Os seis mais votados também ocuparão a função de conselheiros.

Podem concorrer ao cargo de defensor público-geral os profissionais estáveis na carreira, que tenham 35 anos na data da posse. E ao cargo de conselheiro os membros estáveis, que não estão afastados e que não tenham sofrido sanção administrativa disciplinar, há menos de dois anos da data da inscrição. Quatro membros se apresentaram para concorrer ao cargo de defensor público-geral e 12, para disputar as seis cadeiras do Conselho.
Imprimir