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Notícias / Eleitoral

​Ministro nega pedido de Taques para impugnação de Pivetta por improbidade administrativa

Da Redação - Vinicius Mendes

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento a um recurso ordinário interposto pela coligação “Segue em Frente Mato Grosso”, do governador Pedro Taques (PSDB), ao entender que Otaviano Pivetta, candidato a vice-governador da chapa de Mauro Mendes (DEM), estaria apto a registrar sua candidatura.

A coligação de Taques havia apontado uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), sobre um ato de improbidade administrativa praticado por Pivetta enquanto prefeito de Lucas do Rio Verde, mas esta foi anulada.
 
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A coligação “Segue em Frente Mato Grosso” pediu a impugnação da candidatura de Otaviano Pivetta, argumentando que ele teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, por “irregularidades insanáveis” enquanto prefeito de Lucas do Rio Verde, que configuram ato de improbidade administrativa.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso havia julgado improcedente a impugnação e deferiu o pedido de registro de Pivetta. A coligação de Taques então entrou com recurso e o caso foi para o TSE.

Eles alegam que há inelegibilidade em decorrência da improbidade administrativa. A defesa de Pivetta alegou que a decisão do TCU foi declarada nula.

“Informa que, no âmbito do Processo nº 0001080-61.2015.4.01.3604, o Juízo da 2ª Vara Federal de Sinop/MT proferiu decisão de mérito na qual foi declarada a nulidade dos acórdãos proferidos pelo TCU nos autos da retromencionada tomada de contas”.

O ministro então, levando em consideração que a anulação do acórdão do TCU ainda encontra-se válido, entendeu que o recurso da coligação “Segue em Frente Mato Grosso” não merece seguimento.
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