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Justiça ‘bloqueia’ bens de secretário e empresário por suposto esquema na Caravana da Transformação

Da Redação - Wesley Santiago/Da Reportagem Local - Fabiana Mendes

A juíza Célia Vidotti decretou a indisponibilidade de bens do secretário de Estado de Saúde (SES), Luís Soares e do empresário Fábio Vieira da Silva, proprietário da empresa 20/20, um dos alvos do mandado de busca e apreensão na manhã desta segunda-feira (03), quando foi deflagrada a ‘Operação Catarata’.

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Além de declarar os bens indisponíveis, a magistrada também determinou a suspensão do contrato e o pagamento de quaisquer valores à empresa responsável pelos serviços de oftalmologia da Caravana da Transformação. Na tarde desta segunda-feira, o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público colherá depoimentos de pessoas envolvidas no caso.
 
“Aquilo que está sendo investigado, não tenho nem conhecimento. De qualquer maneira, são 70 mil pessoas que foram atendidas em todo o Estado. Gente que estava perdendo a visão e todas elas estão muito gratas. É um contrato antigo, de 2016 e que rodou este tempo todo sem nenhuma visão denúncia. Época de eleição acontece todo o tipo de denúncia. Acredito que tem de ser investigado mesmo”, disse o secretário nesta segunda-feira do lado de fora da sede da pasta.
 
De acordo com o coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, promotor de Justiça Mauro Zaque, o objetivo da operação é apurar “fatos graves na execução do contrato da Caravana da Transformação no tocante aos serviços de oftalmologia”.
 
Em julho deste ano, o secretário também foi alvo de pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 365 mil. O Ministério Público Estadual (MPE) ainda pediu o afastamento do cargo até que a empresa Help Vida, que presta serviço de internação domiciliar a um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), fosse paga e voltasse a fornecer o serviço.
 
Na ocasião, o promotor ainda pediu o secretário fosse condenado por improbidade administrativa, já que teria desobedecido por diversas vezes as ordens liminares da Justiça para proceder ao pagamento de R$ 61,3 da empresa.
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