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Notícias / Eleitoral

Procuradoria é contrária a pedido de Taques que tenta impugnar Pivetta

Da Redação - Wesley Santiago

O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer contrário ao pedido formulado pela coligação ‘Segue em Frente Mato Grosso’, do governador e candidato à reeleição, Pedro Taques (PSDB), que tenta impedir que Otaviano Pivetta (PDT) seja vice do ex-prefeito Mauro Mendes (DEM), concorrente dele no pleito deste ano.

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Segundo o pedido da coligação de Taques, Pivetta estaria inelegível por ter as contas de um convênio, destinado à aquisição de uma unidade móvel de Saúde, no valor de R$ 110 mil, rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando ele era prefeito de Lucas do Rio Verde.
 
Porém, a Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que o pedido era improcedente. Isso porque o juiz da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop, Marcel Queiroz Linhares, “declarou nulidade do acórdão prolatado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, bem como concedeu tutela de urgência para antecipar os efeitos do provimento jurisdicional então proferido”, diz trecho do documento.
 
“Logo, observado a presença do requisito negativo que o dispositivo reclamada, não há como reconhecer a incidência da causa de inelegibilidade imputada. (...)Diante do exposto, o Ministério Público Federal se manifesta pela improcedência do pedido articulado na petição inicial da AIRC, bem como pelo deferimento do registro de candidatura”, argumentou a procuradora Cristina Nascimento de Melo.
 
Vale lembrar que o advogado José Antônio Rosa requereu a impugnação com base em fatos revelados pela Operação Sanguessuga deflagrada pela Polícia Federal em 2006. Na época, o TCU alertou para possível fraude em licitação e superfaturamento.

Entenda

Em 2012, o TCU condenou Pivetta  a ressarcir os cofres públicos de Lucas do Rio Verde no valor de R$ 17,3 mil e pagar multa no valor de R$ 10 mil por conta de irregularidades na compra de um veículo para funcionar como Unidade Móvel de Saúde. À época, o Tribunal detectou superfaturamento no que ficou conhecido como "Escândalo dos Sanguessugas".

Posteriormente, o juiz federal Marcel Queiroz Linhares, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop, anulou o acórdão condenatório proferido pelo TCU por entendê-lo ilegal. Conforme a assessoria jurídica de Pivetta, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região também o absolveu por esses mesmos fatos na seara criminal, o que reforçaria o equívoco do Tribunal de Contas da União.
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