O juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, sentenciou ações que pleiteiam o recebimento dos valores que estão bloqueados, em virtude da Ação Civil Pública que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC). Com a medida, a Justiça reconhece direito de investidores da TelexFree para recebimento de valores.
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Por meio da ação foi ordenado o bloqueio das atividades da empresa em 29/07/2013 e, posteriormente, decretado o cancelamento de todos os contratos com os divulgadores e a restituição do montante aos mesmos, por meio de ação de liquidação de sentença, proposta no domicílio de cada um destes.
Segundo o advogado Eduardo Gonçalves Amorim, do escritório Igor Giraldi Faria Advogados, têm direito à restituição tantos os investidores que possuem os boletos bancários quanto os que possuem os e-mails com a confirmação de logins nas compras realizadas através do backoffice (escritório virtual) no website da empresa.
“As sentenças favoráveis aos investidores/divulgadores da TelexFree vem em boa hora, pois a grande maioria estava desesperançosa em reaver suas economias investidas. Foram cinco anos desde o bloqueio das atividades da empresa determinada pela Justiça e a incerteza era geral, com muitas inverdades ventiladas na mídia ao longo desse período. Hoje com muita alegria, podemos dizer que esse tormento está prestes a terminar”, afirmou o advogado.
Segundo o escritório, o próximo passo nestes processos, já sentenciados, será a apresentação do cálculo atualizado por juros e correção monetária, para posterior expedição de Carta Precatória à Justiça do Acre, apresentando os valores na Ação que lá tramitou, proceder a penhora dos valores devidos e, por fim, pagar os investidores.
“Comemoramos muito as decisões por fazerem justiça aqueles que utilizaram suas economias, se desfizeram de patrimônio para investir e da noite para o dia, pensaram haver perdido tudo”, completou o advogado.