Imprimir

Notícias / Geral

​Juiz federal afirma que TJMT não pode revogar decisão e eleições da Fiemt são suspensas novamente

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz federal, Raphael Casella de Almeida Carvalho, que havia decidido pela suspensão das eleições da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), desta sexta-feira (3), afirmou que a decisão do desembargador Sebastião Barbosa Farias, que revogava a suspensão, não tem o poder de revogar a decisão proferida por juiz federal. As eleições da Fiemt, portanto, foram suspensas novamente.
 
Leia mais:
Desembargador derruba suspensão e autoriza eleições da Fiemt
 
O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho havia decidido suspender as eleições da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), marcadas para acontecer nesta sexta-feira (03), após Gustavo Oliveira, um dos candidatos à presidência, confessar a prática de vários atos de improbidade, ilegalidade e 'corruptela’. O juiz federal também alegou incompetência para o julgamento e remeteu os autos para a justiça estadual.
 
A defesa do ex-secretário argumentou que basta ser sócio de empresa do ramo de indústria para atender ao requisito de efetivo exercício da atividade econômica e que tais regras sequer impõe que o candidato seja sócio majoritário ou sócio proprietário, como é o caso de Oliveira.

Na madrugada de hoje (3), após recurso interposto pela Fiemt, o desembargador Sebastião Barbosa Farias suspendeu a decisão do juiz.

Porém, em uma nova decisão desta sexta-feira (3), o juiz Raphael de Almeida Carvalho afirmou que o desembargador, que atua no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “não tem o condão de modificar, revogar ou atribuir efeito suspensivo, como neste caso, à decisão proferida por juiz federal”.

“Agravo de instrumento interposto perante a justiça estadual não é o remédio processual correto para modificar a decisão proferida  nestes autos, e por consequência, não merece prosperar a decisão da justiça estadual que atribui efeito suspensivo à decisão deste juiz federal, devendo ser suspenso o pleito eleitoral marcado para hoje”, diz o juiz em trecho da decisão.

A decisão do juiz federal Raphael de Almeida Carvalho só poderá ser modificada ou revogada por uma nova decisão proferida pelo tribunal competente, Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As eleições, portanto, foram suspensas novamente. Caso a decisão seja descumprida poderá ser aplicada multa diária.
Imprimir