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TRT-MT leiloa sede da Folha, apartamento de R$ 1,1 milhão e até vestidos de noiva; veja lotes
Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira
O Tribunal de Justiça do Trabalho (TRT-MT) leiloa às 8h30 da próxima sexta-feira (27) bens penhorados pelas Varas do Trabalho de Cuiabá e Várzea Grande. O ato marcará nova tentativa de venda da sede do Folha do Estado.
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Entre os lotes à venda está o terreno do Grupo Folha do Estado, avaliado hoje em R$ 8,7 milhões, com lance mínimo é de R$ 4.383.127,21. O valor desvalorizou em cerca de R$ 2,3 milhões desde 2016, quando sofria sua segunda tentativa frustrada de venda.
O lote tem exatamente 3.708 m² e até o momento recebeu 79 visitas.
Outro lote de destaque é um apartamento avaliado em R$ 1,1 milhão, no Edifício Maison Renoir. No nono andar, o imóvel possui vaga de garagem e depósito. O edifício está localizado na rua São Sebastião, no bairro Goiabeiras. Lance mínimo de R$ 550 mil.
Por fim, um lote inusitado. Quatro vestidos de noiva avaliados em R$ 11.400,00. Os modelos estão em bom estado, segundo o leiloeiro. Lance mínimo de R$ 6.840,00.
Os interessados em participar podem enviar seus lances pelo site do leiloeiro oficial (www.balbinoleiloes.com.br).
Quem desejar, também pode fazer sua oferta presencialmente no dia do evento, marcado para ocorrer no Prédio Administrativo do TRT, em Cuiabá (auditório do Cefor, no 6º andar). A ação terá início 8h30 e seguirá até as 14h30.
O leilão das varas de Cuiabá e Várzea Grande incluem um total de 44 lotes, compreendendo imóveis (apartamentos, casas, terrenos), automóveis (carros, motos, barcos, caminhos e ônibus) e outros itens, como aparelhos de ar-condicionado, impressoras, vestidos de noiva, freezer etc.
Quem deseja participar pela internet precisa acessar o site do leiloeiro e se cadastrar previamente. Somente após o cadastro ser autorizado é que o interessado estará apto a ofertar os lances.
Regras:
Aqueles que quiserem fazer os lances de forma presencial precisam comparecer no local no dia e hora indicados com os seguintes documentos:
- Pessoa física: documento de identificação pessoal com foto e CPF. No caso de arrematação de bens imóveis, os casados ou que convivem em união estável deverão informar o nome e CPF do cônjuge ou companheiro.
- Pessoal jurídica: cópia do Cadastro Social com as respectivas alterações e documentos pessoais do titular ou seu representante legal.
- Participação por procuração: o documento deverá conter poderes específicos para o ato de arrematação.