Imprimir

Notícias / Política de Classe

Auxílio-moradia para magistrados de MT custa R$ 19,2 milhões ao ano; OAB e AMAM avaliam

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Auxílio-Moradia pago aos 357 magistrados do Tribunal de Justiça (TJ-MT) e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) custam aos cofres públicos, todo mês, R$ 1,6 milhão. A conta fecha em R$ 19,2 milhões ao final de um ano. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs em pauta a legalidade do benefício, mas a discussão segue inconclusa. Enquanto isso, R$ 834,5 milhões já foram pagos aos magistrados de todo o país, somente neste ano, revela estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

Se por um lado o pagamento segue Legal, conforme Artigo 65 da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional, por outro, sofre duros ataques quanto à sua moralidade. É certo garantir a um magistrado (como todos sabemos) bem pago um benefício "extra" de R$ 4.377,73? Para que serve, efetivamente, tal "indenização"?

Leia mais:
Denunciação caluniosa contra Prado gera embate entre sete promotores de MT

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) possui 81 magistrados. Todos recebem o benefício. Já o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é composto hoje por 253 juízes da Primeira Instância (juízo de piso) e 30 desembargadores (Segunda Instância). Todos recebendo auxílio-moradia.

Conforme o Portal da Transparência, o pagamento é divido em: Remuneração Paradigma (que costuma ser o grosso do salário), Vantagens Pessoais (adicionais por tempo de serviço, quintos, abonos de permanência, etc), Indenizações (auxílios), Vantagens Eventuais (Subsídio, Diferença de Subsídio, Função de Confiança ou Cargo em Comissão) e Gratificações:

Auxílio-Moradia encontra-se no quesito "Indenizações", composto por: Auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia, ajuda de custo, além de outras parcelas desta natureza.

Mas, por qual motivo chama-se "Indenização"?​

O Auxílio-Moradia deveria se limitar aos magistrados que atuavam em Comarcas que não as suas, isto é, onde ele não possuía residência oficial. O benefício era concedido para garantir que não saísse do bolso deste magistrado o aluguel do apartamento ou casa onde ele residiria, temporariamente, na Comarca. 

No dia 26 de setembro de 2014, o ministro do STF Luiz Fux, deferiu liminares que garantiram a legalidade dos auxílios pagos a magistrados. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no dia 10 de outubro daquele ano a Resolução n. 199, que regulamenta a concessão do auxílio-moradia.

A resolução restringia o direito a receber o benefício a magistrados que não tinham residência oficial à disposição, mesmo quando não utilizada. Fux acreditava, deferindo as liminares, que o caso seria logo debatido por seus pares. O que só deverá acontecer no fim deste ano, quatro anos depois.

É moral, afinal?

Especialistas e Instituições divergem sobre a legalidade do pagamento, sobretudo por conta de que boa parte dos magistrados certamente possuem casa própria e que o benefício representa 4,6 salários mínimos (de R$ 954,00) pagos hoje ao trabalhador brasileiro.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) evita atacar especificamente o auxílio-moradia, mas critica os conhecidos "penduricalhos". Os advogados "defendem e sempre defenderam remuneração digna para a magistratura e todos os operadores da Justiça. No entanto, auxílios e outras verbas não podem servir de complementação ao subsídio. Defendemos ainda o respeito ao teto constitucional", afirmou a presidência da Ordem, à reportagem.
 
"Diversas carreiras do serviço público federal, estadual e municipal recebem esta e outras verbas de natureza indenizatória, mas pelo que se tem falado e publicado a respeito, nos parece ou se quer fazer crer à sociedade em geral que somente a magistratura recebe essa verba", dispara o juiz José Arimatéa Neves Costa, presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM).

Moralidade é a questão?

O magistrado José Arimatéa sustenta que a "moralidade" não deve servir "jamais para que um julgador faça cumprir ou não uma Lei ou uma decisão judicial, sob pena de colocar-se em risco tudo o ordenamento jurídico e até mesmo o Estado Democrático de Direito".

Arimateia explica que o auxilio moradia surgiu "de uma politica perversa de remuneração no serviço público"  "Nós magistrados pagamos e ao que parece ainda pagaremos pela impopularidade desse nefasto subterfúgio, do que essa geração de Juízes nunca participou, apenas vem sendo chamada apagar o preço desse desgaste institucional perante a sociedade em geral e inclusive perante nossos colegas aposentados".

A "defasagem salarial" de servidores públicos, incluindo magistrados, avia Arimatéia, "chegou ao ponto que nem mesmo esse 'bendito' penduricalho do auxilio-moradia tem suprido!".

Lenha na fogueira...

Se a ala dos que questionam a moralidade do auxílio-moradia não carece, nem de longe, de bons argumentos, ela ganhou boa artilharia com a declaração feita pelo desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) José Renato Nalini, durante entrevista ao Jornal da Cultura. 

A manifestação do entrevistado era favorável à legalidade do benefício, mas sua avaliação "ultra-realista" machucou ouvidos de boa parte dos telespectadores e juristas.

"Auxílio-moradia, na verdade, disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo. Aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% de desconto do Imposto de Renda, ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno e não dá pra ir toda hora à Miami comprar terno, pois a cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro. Espera-se que a Justiça ali, que personifica uma expressão da soberania, esteja apresentável". 

STF sem decisão, por enquanto...

Em dezembro de 2017, Luiz Fux, relator dos casos, pôs à apreciação de seus pares as ações que discutem a legalidade da concessão do auxílio. A votação deveria ocorrer em março deste ano, mas às vésperas, foi por ele retirada de pauta e remetida para a Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União (AGU).

Três meses depois, a AGU abriu mão da análise retornou a "pauta bomba" ao STF, com parecer inconclusivo. Desde 20 de junho, o caso está nas mãos de Fux, que planeja colocá-la em discussão novamente, via sessão administrativa.

* Atualizada às 8h de 16/0710/2018
Imprimir