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Notícias / Política de Classe

Defensores cogitam afastamento se Taques descumprir decisão do STF sobre duodécimos

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O presidente da Associação Mato-Grossense de Defensores Públicos (AMDE) João Carvalho Dias, admitiu na manhã desta quinta-feira (17) a possibilidade de exigir o afastamento do governador do Estado Pedro Taques (PSDB) caso este descumpra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Rosa Weber determinou nesta terça-feira (15), em sede de liminar, que o Poder Executivo repasse os duodécimos atrasados à Defensoria Pública do Estado. Ainda conforme a decisão, o governador Pedro Taques deverá respeitar o calendário, que prevê o dia 20 como data limite para pagamentos das parcelas.

A decisão atendeu ao pleito da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que alega que a omissão do Executivo estadual fere a autonomia do órgão, instaurando quadro de inviabilidade institucional ao impossibilitar o cumprimento das atividades.

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“Em caso de descumprimento, todas as medidas previstas em lei, certamente a Anadep irá pedir. Claro que o último raio é o oficial afastamento ou responsabilização [de Pedro Taques]. E não tenho a menor dúvida que o governador, por todo conteúdo e preparo constitucional que tem, deve sim cumprir imediatamente [a decisão do STF]. Por temos recebido a notícia na madrugada de ontem (16), e passado todo o dia em evento na Defensoria, nós nem trabalhamos com [a tese de] descumprimento, mas se houver, com certeza, tudo que estiver previsto em lei será pedido”, afirmou Carvalho Dias durante entrevista à Rádio Capital, na manhã desta quinta-feira (17).

O bloqueio de valores também foi admitido pelo presidente regional, que adiante declina da afirmação de que podem tomar qualquer providência. “Eventuais responsabilizações de gestor ou não, isso deve ser discutido. Nós até agora não formulamos nada neste sentido. Eu não posso agir com ilação até para a gente ter resposta da Anadep. O presidente nacional é quem deve adotar a melhor medida. O que nós queremos deixar claro para a sociedade é que tudo faremos que estiver ao nosso alcance. Não só para reabertura de núcleos, mas para estruturação [da Defensoria Pública]”.

Sobre o que deve acontecer nos próximos dias, o presidente avalia. “A intimação [da decisão do STF] é imediata. Já acionados o jurídico e já vão fazer tudo que é possível para que essa notificação seja expedida e cumprida. De todo modo, na madrugada de ontem (16), com toda a veiculação e divulgação, nós acreditamos que o governador chame a administração e a entidade para dialogar. Até sexta-feira (18) é a nossa previsão [de recebimento]. Claro, que existe o devido processo legal que precisa ser observado”.

Decisão de Weber:

"Configurados os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, e, nos termos do art. 5º, §1º, da Lei nº 9.882/99, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês, de acordo com a norma constitucional do art. 168, bem como o pagamento das parcelas vencidas a esse título, caso não efetuado. Comunique-se, com urgência, para imediato cumprimento, enviando cópia desta decisão ao Governador do Estado de Mato Grosso. Como já solicitadas informações à autoridade responsável pelo ato questionado (art. 6º da Lei nº 9.882/1999), determino a intimação da Procuradoria-Geral da República, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 9.882/99".

Pleito da Anadep:

Na ação, proposta em 14 de dezembro de 2017, a associação nacional afirma que os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias previstas estão na conta do governo estadual, mas o gestor não é a própria Defensoria Pública, o que demonstraria a inobservância da autonomia funcional, administrativa e financeira da instituição, em desobediência ao artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
 
A entidade afirma que os atrasos nos repasses – que devem ser feitos até o dia 20 de cada mês – começaram em maio de 2017, mas desde setembro não é feito o aporte integral dos recursos, obrigando a Defensoria a rescindir contratos, demitir terceirizados e suspender a atuação de 15 núcleos municipais, prejudicando o acesso à Justiça de milhares de cidadãos sem recursos.

Em defesa do Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado alega que a Anadep não possui legitimidade para promover ações desta natureza, uma vez que não cabe a ela zelar pelas prerrogativas à nível local. 

No aspecto financeiro, a administração Taques pontua que já viabilizou o pagamento de 88% do previsto na Lei Orçamentária de 2017 para aquele órgão, ou seja, R$ 104 milhões, e que se há deficit, ele se dá em razão da "frustração da receita". Isto posto, o governador pediu o arquivamento da ação, asseverando a impossibilidade do bloqueio de valores das contas do Estado, ato inconstitucional e que prejudicaria o erário.
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