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TJ torna inconstitucional lei que regula serviços de micro-ônibus em Cuiabá

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou inconstitucional a Lei 2.758, de 10 de janeiro de 1990, que regulam os serviços prestados pelos taxis-lotação (micro-ônibus) em Cuiabá. Os desembargadores consideraram que a lei carece de vicio de iniciativa, uma vez que foi proposta pelo Legislativo, ao invés do Executivo – que possui a competência exclusiva.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar) contra a lei que regulava a circulação dos micro-ônibus na capital mato-grossense.
 
De acordo com o relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, a lei teve iniciativa na Câmara dos Vereadores “e não do Chefe do Poder Executivo Municipal -, configurada está, flagrantemente, a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. A iniciativa parlamentar que versa a instituição e prestação de serviço público de transporte denominado ‘táxi lotação’ denota ingerência do Poder Legislativo no âmbito de atuação reservado ao Poder Executivo Municipal, constituindo ofensa ao princípio constitucional da reserva da administração e, por conseguinte, vulnera o princípio da separação dos poderes expressamente previsto no art. 190 da Constituição de Mato Grosso”, disse em seu voto.
 
Além disso, o magistrado reiterou que a lei não só carece de vício de iniciativa, mas também padeceria de vício material, pois permitia a prestação de serviço público sem prévio processo licitatório, em patente violação ao artigo 131 da Constituição do Estado do Mato Grosso e aos artigos 37 e 175 da Constituição Federal de 1988.

“Ante o exposto, encaminho o voto de procedência da ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 2.758, de 10 de janeiro de 1990 (e posteriores alterações), do Município de Cuiabá”.
 
Os micro-ônibus que atuavam em Cuiabá foram retirados de circulação após a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre a Prefeitura de Cuiabá e o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6º Promotoria de Justiça Cível, em dezembro do ano passado.
 
O serviço de táxi lotação foi instituído em Cuiabá pela Lei municipal nº. 2.758/1990 e desde então é operado por diversas empresas sem a necessidade de prévio procedimento licitatório.
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