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Advogada propõe reclamação disciplinar contra desembargador Perri no CNJ; ministro manda arquivar

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministro João Otávio de Noronha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou no dia 23 de outubro o arquivamento de reclamação disciplinar proposta pela advogada Valéria Aparecida Castilho contra o desembargador Olando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
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Conforme os autos, Valéria reclamou contra decisão judicial proferida pelo desembargador nos autos de uma ação penal. Perri indeferiu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à advogada.
 
Valéria requeria ao Conselho Nacional de Justiça a concessão do benefício. O ministro João Otávio de Noronha logo se manifestou pela improcedência da reclamação disciplinar.
 
“O caso é de arquivamento sumário do presente expediente, tendo em vista a manifesta improcedência da pretensão deduzida na inicial”, afirmou o magistrado.
 
Em sua decisão, Noronha explicou que o pedido de providência é totalmente estranhao às atribuições constitucionalmente conferidas ao CNJ, “as quais são restritas ao controle da atuação administrativo-financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”.
 
Orlando Perri não sofrerá penalizações em consequência da Reclamação.
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