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Notícias / Administrativo

CNJ mantém aposentadoria de juíza por transação ilegal envolvendo ex-prefeito Mauro Mendes

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o recurso da juíza Carla Reita Faria Leal, aposentada compulsoriamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso). A decisão foi estabelecida na sessão da última terça-feira (30).

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Apesar de o relator do processo da Revisão Disciplinar, conselheiro Norberto Campelo, ter votado pelo retorno da magistrada à atividade judicante na sessão de 13 de dezembro de 2016, o entendimento não foi seguido pelo plenário.

Carla Reita Faria Leal é acusada pelo Ministério Público Federal de simular um empréstimo bancário com o empresário Mauro Mendes, ex-prefeito de Cuiabá, para burlar a vedação legal que ela, como juíza, teria em arrematar diretamente um imóvel de luxo em hasta judicial realizado pelo seu próprio tribunal. Pedido de vista dos conselheiros Gustavo Alkmim e Henrique Ávila em 14 de fevereiro havia suspendido a análise do processo.

Nesta terça-feira, em seu voto, o conselheiro Alkmim afirmou não ter encontrado fundamentos para receber o pedido formulado pela magistrada e, por esta razão, negou provimento à solicitação. Henrique Ávila, por sua vez, acompanhou o relator, destacando a carência de provas contra Carla Reita Faria Leal.  

Na sessão de 14 de fevereiro, Arnaldo Hossepian, João Otávio de Noronha e Rogério Nascimento já haviam votado contrariamente ao entendimento do relator. Hoje, os demais conselheiros, seguiram a divergência e mantiveram a aposentadoria compulsória da magistrada. 

Relatório

Em seu relatório, o conselheiro Norberto Campelo destacou que a juíza teve a sua presunção de inocência violada porque o TRT da 23ª Região exigiu que ela apresentasse a comprovação bancária do suposto empréstimo ao empresário que atua nos ramos de mineração, da construção civil e de energia elétrica em Mato Grosso e no Pará.

A magistrada Carla Reita Faria Leal foi aposentada compulsoriamente, por decisão unânime, pelo tribunal em 30 de abril de 2015. 

 
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