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Notícias / Criminal

Justiça condena Walter Rabelo e TV Record por divulgar rosto de policial em imagem de assalto

Da Redação - Lázaro Thor Borges

Um policial civil que teve seu rosto exibido durante matéria do programa Cadeia Neles, da TV Record, deverá receber pagamento de R$ 30 mil da empresa de comunicação, a título de danos morais. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18). O processo começou quando o ex-apresentador do programa Walter Rabelo ainda estava vivo.

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De acordo com o processo, o policial aposentado N.C.A. conta que o seu rosto foi exibido durante uma matéria que relatava assalto a uma conveniência de um posto de gasolina, que fica ao lado de sua casa. Durante a exibição da matéria, o apresentador Walter Rabelo afirmou que N.C.A. era policial e “não fez nada” para impedir o crime. O caso ocorreu no dia 30 de dezembro de 2010.

“Explana que as imagens das demais pessoas que estavam no posto no momento do assalto teria sido distorcida, no entanto, a imagem do Requerente não e ainda teria sido circulada para dar maior destaque.”, diz trecho do relatório.

Em sua defesa, o apresentador e a TV Gazeta argumentaram na época que apenas noticiaram o caso. Os réus também afirmaram que a ideia seria “ajudar a polícia” na identificação dos envolvidos no assalto. A empresa também alegou que não houve injúria nos comentários feitos pelo apresentador.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza Ana Paula da Carlota Miranda da Sexta Vara Cível de Cuiabá afastou as alegações da defesa e entendeu por evidente a existência de dano moral no caso. Segundo a magistrada, o erro do programa foi cometido ao especificar a conduta do policial que, como foi provado, estava apenas fazendo compra no local, em um momento diferente do assalto.

“Ao intitular que a atitude do requerente causa “estranhesa” por diversas vezes no programa Cidade Alerta, que o requerente teria olhado para os assaltantes, inclusive avistado a arma de um deles, bem como destacar a imagem do Requerente, diferentemente do que ocorreu com as outras pessoas, as quais tiveram a imagem distorcida para não se expostas, pois não guardavam relação com o delito praticado, evidencia que matéria televisiva deu conotação de que o Requerente poderia ter participação no assalto praticado no posto de combustível.”, explicou.

“Diante do exposto, e por tudo que dos autos constam, julgo integralmente procedente os pedidos da inicial para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da importância R$ 30.000,00 à título de reparação por danos morais sofridos pelo requerente”, determinou a magistrada.
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