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Respondendo por 9 crimes de peculato, ex-defensor público tem "abandonado" ação, queixa juíza

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, chamou a atenção do ex-defensor público geral do Estado André Luiz Prieto e redesignou audiência para interrogá-lo. Segundo determinação da magistrada, feita no dia 31 de março, o réu, que advoga em causa própria, tem faltado a suas responsabilidades na ação penal, faltando a audiências sem explicação e não recebendo intimações. Do mesmo modo têm agido suas testemunhas. Prieto deverá ser ouvido no próximo dia 02 de junho.

Ele responde por 09 crimes de peculato em ação movida perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em face da prerrogativa de foro que detinha o acusado. Porém, com a demissão do réu, a instância superior declinou da competência, tendo sido o feito distribuído para a magistrada Selma Arruda. 

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Conforme a magistrada, André Luiz Prieto “trouxe prejuízos a sua própria defesa, uma vez que por três vezes foi intimado a comparecer à audiência em que seriam ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa e deixou de comparecer aos dois últimos atos designados nos autos, sem apresentar nenhuma justificativa, prévia ou posterior, informando a impossibilidade de comparecimento aos atos judiciais”.

Adiante, queixa-se a magistrada que o “acusado é advogado experiente e deveria ter apresentado petição, com a cautela que o caso exigia, para que o Juízo pudesse avaliar a impossibilidade do comparecimento, mas não o fez”.

Explica o juízo que após uma audiência marcada pela ausência do réu, um segundo ato foi agendado, em novembro de 2016. Nele, nem o réu, nem suas testemunhas compareceram, frustrando o rito.

Outra ocasião também foi marcada pela frustração da ausência de testemunhas e do réu. Consta dos autos que a testemunha Augusto Celso Nogueira, ciente de que deveria comparecer ao ato designado para sua oitiva pediu designação de nova data, alegando que se encontrava de férias, o que foi deferido. No entanto, mesmo tendo sido oportunizada a nova data pelo Juízo naquela oportunidade, a testemunha não foi localizada para a intimação pessoal. Já a testemunha Hércules Silva Gahyva apesar de ter ajustado com o Juízo a data de 03/11/2016 para sua oitiva, deixou de comparecer ao ato, sem qualquer justificativa.

Assim, avisa a magistrada, “considerando que a defesa não compareceu no momento oportuno para manifestar se tinha interesse nas oitivas das testemunhas, restam as mesmas preclusas”.

Adverte, momento seguinte, “que o não comparecimento em audiência do advogado, sem justificativa razoável, configura abandono processual, apto a gerar a aplicação da multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, além de ser punível ainda, na esfera administrativa por parte da OAB, em razão da responsabilidade civil do profissional de agir com zelo, conforme preleciona o artigo 12 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil”.

Uma nova tentativa de audiência será feita no dia 02 de junho de 2017, às 13:30 horas, data em que também deverá ser interrogado o réu.
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