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Considerado "parceiro" de Silval em corrupção, ex-procurador pode perder R$ 30 mil por mês

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade de Lima Filho, o “Chico Lima”, será submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Ele é réu nas ações penais oriundas da “Operação Sodoma” e da “Operação Seven”, que investigam esquemas de desvio e lavagem de dinheiro que teriam causado mais de R$ 50 milhões em prejuízos aos cofres do Estado. A abertura do processo foi publicada, com correções, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17). Caso a decisão seja negativa para o processado, ele poderá perder sua aposentadoria de cerca de R$ 30 mil. 

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O comunicado, assinado pela Procuradora-Geral do Estado, em substituição legal, Ana Flávia Gonçalves Aquino, definiu a comissão que irá formalizar o PAD, que será formada pela Procuradora do Estado, Flávia Beatriz Corrêa da Costa, (Corregedora-Geral), Adérzio Ramirez de Mesquita (Procurador de Classe Especial) e por Aíssa Karin Ghering.

Francisco Lima Filho está aposentado desde 19 de dezembro de 2014, “pelas condutas que teria praticado quando em atividade”. Mesmo assim, conforme o portal transparência do Governo do Estado, o ex-procurador figura na lista de servidores inativos recebendo a aposentadoria integral de R$ 30.471,10 bruto e R$ 21.101,14 liquido.

Na “Operação Sodoma 4”, a fase mais recentes das investigações, o réu é acusado de, junto ao ex-governador Silval Barbosa, ter integrado organização criminosa que comprou um terreno de forma ilegal no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. O objetivo, segundo o Ministério Público Estadual (MPE) seria levantar R$ 15,8 milhões a serem distribuídos entre seus membros. Ainda, R$ 10 milhões iriam para os bolsos de Silval Barbosa, que possuía dívidas de campanha.

Já a “Operação Seven” investiga fraudes no Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), cujos danos aos cofres públicos ultrapassariam R$ 7 milhões. De acordo com o MPE, a organização criminosa teria sido responsável pela elaboração de um laudo de avaliação econômica da área vendida (objeto da investigação) mesmo sem competência técnica para tal.
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