Um pastor ingressou com ação trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego com uma determinada Igreja evangélica.
O reclamante alegou que teria sido admitido em 13/07/2013 e dispensado em 02/01/2014, sem ter a carteira de trabalho registrada.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo em vista que durante a instrução probatória o próprio reclamante reconheceu que exercia a função por convicção pessoal, de forma gratuita e por generosidade.
De acordo com o magistrado: "A prestação de serviços advinha de vontade própria, espontânea, generosa, sem finalidade onerosa e sem almejar o pagamento de salário, ainda que percebesse uma ajuda de custo para se manter e garantir sua dedicação nesse mister".
Não houve recurso.