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Partes interessadas expõem argumentos no Plenário do STF no julgamento das ADCs 43 e 44

Agência STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (1) o julgamento de medida cautelar em Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), com o objetivo de se declarar a legitimidade constitucional da nova redação do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), inserida pela Lei 12.403/2011. As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) – ADC 43 – e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – ADC 44. Os proponentes consideram que a norma está sendo desrespeitada por decisões que determinam o início do cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Diversas entidades foram admitidas no caso como amici curiae e apresentaram seus argumentos no Plenário, assim como o procurador-geral da República. Confira as manifestações apresentadas.

Partido Ecológico Nacional

Em sustentação da tribuna, o advogado do Partido Ecológico Nacional (PEN), Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou que a manutenção da tese de que a pena pode ser executada a partir de decisão de 2ª instância representará a prisão antecipada de dezenas de milhares de pessoas. Em seu entendimento, caso isso ocorra, haverá uma contradição com a decisão do STF na medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, reconhecendo que, em seu estado atual, o sistema prisional brasileiro viola preceitos constitucionais. Segundo o advogado, depois de condenar o sistema penitenciário, o tribunal estaria se contradizendo ao flexibilizar o princípio constitucional da presunção de inocência. “Serão milhares de pessoas que estarão sendo jogadas no sistema por uma decisão desta casa. Acho que tem que haver uma harmonia entre as decisões sob pena de termos um conflito ético”.

Conselho Federal da OAB

O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Juliano Breda, afirmou que, desde a decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus (HC) 126292, considerando válido o cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação, milhares de prisões foram decretadas em desrespeito ao que preceitua o artigo 283 do CPP, em desrespeito ao princípio da presunção de inocência. Salientou que a decisão do legislador ao alterar o CPP para incluir a norma espelhando o dispositivo constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (artigo 5º, inciso LVII) foi o de assegurar a impossibilidade do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Rafael Munerati apresentou, como pedido subsidiário, a postergação da execução provisória da pena até decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento de recurso especial ou agravo. Para o defensor, “a execução provisória antes da decisão do STJ importaria em execução de pena maior e/ou regime mais gravoso, num claro excesso de execução, levando mais e mais pessoas às prisões já superlotadas hoje em dia”, disse.

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

A representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Thais dos Santos Lima, salientou que “é inegável a alta taxa de reversão dos acórdãos dos tribunais de justiça no STJ”. A defensora destacou que, dos processos do órgão que chegam àquela corte, 41% dos recursos especiais que cuidavam de absolvição, atenuação de regime, redução da pena ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tiveram resultado positivo. Dentre eles, alega, mais da metade se referiam a mudança de regime inicial de cumprimento de pena.

A defensora destacou ainda que a execução antecipada da pena acarretará no agravamento da situação das vítimas de um sistema penal seletivo, pessoas que cometeram pequenos crimes.

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)

O advogado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Thiago Bottino, também reforçou a tese de que “os tribunais de segunda instância não seguem a jurisprudência dos tribunais superiores, por isso as taxas de reversão são altas”. Salientou que inclusive as Súmulas do STJ e do STF, que tratam de temas criminais, são sistematicamente ignoradas pelos tribunais de segunda instância. Para o advogado, “não se pode exorcizar o fantasma da impunidade conjurando o demônio da injustiça”.

Associação dos Advogados de São Paulo

Representando a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o advogado Leonardo Sica apresentou pontos conflitantes resultantes da mudança de jurisprudência do STF quanto à execução da pena, como as situações em que ainda estão pendentes recursos aos tribunais superiores, ou situações em que não foi possível ainda exercer o contraditório, uma vez que a sentença da primeira instância foi alterada em segundo grau. Lembra ainda que as defesas não foram pensadas estrategicamente, desde seu início, em termos de execução antes do trânsito em julgado. Afirma ainda que as instâncias inferiores proferem frequentemente decisões manifestamente contrárias à jurisprudência das cortes superiores, como ocorreu durante anos após o STF admitir a progressão de regime para crimes hediondos.

Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o advogado Fábio Tofic Simantob advertiu os ministros do Supremo de que o país precisa resolver diversos problemas em seu sistema criminal, penitenciário e judicial antes de adotar parâmetros estrangeiros relativos à execução da pena. Citou a questão da paridade de armas entre defesa e Ministério Público – o qual tem a prerrogativa de emitir pareceres – e o fato de o juiz do inquérito ser o mesmo juiz do processo penal e do julgamento.

Lembra ainda situações em que o juiz decide baseado em convicções íntimas, o desrespeito a precedentes, a violência e corrupção policial e o uso do depoimento desses agentes como fundamento para prisões. “No dia em que essas mazelas tiverem a atenção dos tribunais, quem sabe este país esteja preparado para discutir esse tema, em emenda constitucional, que é o único meio”, afirmou.

Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)

O advogado José Horácio Ribeiro, falando em nome do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), apresentou uma pesquisa realizada com base em processos criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o qual representa cerca de um quarto dos processos em trâmite no país, para demonstrar que a falta de controle sobre as decisões de segundo grau pode representar insegurança jurídica. De 157 mil acórdãos analisados, 57 mil eram apelações da defesa. Desses, em média, houve 45% de provimento (70% provimento parcial e 30% provimento total). Mas observa uma variação: enquanto a 4ª Câmara Criminal rejeitou 80% dos recursos, na 12ª Câmara foram rejeitados 16% dos recursos. Isso, diz o advogado, depende da sorte.

Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (ABAC)

Da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (ABAC), o advogado Elias Mattar Assad lembra que os juízes, nas sentenças condenatórias, têm por tradição escrever nas três últimas linhas “transitado em julgado esta, expeça-se mandado.
 
Lance-se o nome no rol dos culpados”. Deste ponto das sentenças, diz, ninguém nunca recorre, o que significa que é uma parte da sentença que se solidificou, e alterar isso significaria uma violação da coisa julgada. Também critica o uso de precedentes de cortes norte americanas, uma vez que seus posicionamentos podem ser muito conservadores. Utilizá-las significa importar filosofias de lei e ordem e de rapidez. E deve aqui haver um compromisso com se chegar ao fim rapidamente, mas com a perfeição.

Instituto Ibero Americano de Direito Público

A representante Instituto Ibero Americano de Direito Público, Vanessa Palomanes, destacou que a manutenção do atual entendimento do STF tem uma consequência a mais no caso do servidor público, que pode ser desligado no caso de condenação criminal. “O próprio erário pode ser punido por uma decisão que não chegou ao fim”, afirmou, lembrando que a reversão da condenação pelas instâncias superiores gera a reintegração do servidor e o pagamento de indenização e dos valores retroativos ao início do afastamento.

Instituto dos Advogados Brasileiros

O advogado Técio Lins e Silva, falando em nome do Instituto dos Advogados Brasileiros, refutou a alegação de que a motivação das ADCs seria favorecer réus de colarinho branco, especificamente os da operação Lava-Jato. “A ação trata do pobre, dos negros, da clientela anônima do sistema de justiça criminal”, afirmou. “Os presos da Lava-Jato são insignificantes diante dessa população”.

Procuradoria-Geral da República

Ao defender o indeferimento das liminares nas ADCs, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lembrou que, até 2009, o STF tinha o entendimento de que o cumprimento da pena podia se iniciar a partir do segundo grau de jurisdição, e usou as estatísticas do próprio STF para demonstrar sua tese de que as decisões em recursos extraordinários não afetam concretamente o status libertatis dos condenados nas instâncias ordinárias. No período de 2009 a 2016, no qual vigorou o entendimento de que era necessário o trânsito em julgado da decisão condenatória, o STF recebeu 3.015 recursos extraordinários em matéria penal, a maioria interposta pela acusação, e que em apenas um caso a decisão resultou em absolvição do réu: o RE 583523, no qual se entendeu inconstitucional um dispositivo da Lei de Contravenções Penais que considerava contravenção o porte de instrumentos como chave mixa, pé-de-cabra e gazua. “Os demais tratavam de progressão de regime, substituição de pena, dosimetria, alteração de competência ou prescrição – todas matérias de direito”, assinalou.

Janot observou que os amici curiae, “todas instituições vinculadas à advocacia, a maioria privada”, não levaram em conta que as matérias tratadas nos recursos extraordinários podem ser perfeitamente enfrentadas por um remédio constitucional rápido, que é o habeas corpus. “As defesas insistem em usar recursos que levam os condenados a um caminho mais longo e tortuoso”, afirmou. “No caso dos recursos ao STF examinados, todos poderiam ter sido abordados por meio do habeas corpus, sem prejuízo ou favorecendo a defesa”.

O procurador sustentou ainda que o artigo 283 do Código de Processo Penal é “absolutamente constitucional”, mas “reclama interpretação consentânea com o sistema jurídico, e não retirada de contexto”. Entre os dispositivos apontados por Janot estão o artigo 637 do Código de Processo Penal, segundo o qual o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e o parágrafo 2º o artigo 27 da Lei 8.038/1990, incorporado ao novo Código de Processo Civil, que atribui aos recursos extraordinário e especial apenas efeito devolutivo.
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