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Autoescola de Mato Grosso consegue anular exigência de simulador de direção

Da Redação - Lázaro Thor Borges

O juiz federal Eduardo dos Santos da Rocha Penteado acatou, na última quarta-feira (31), um pedido de liminar impetrado por uma autoescola de Cuiabá contra a obrigatoriedade do uso de simulador nas aulas de aprendizagem de direção. De acordo com a advogada de trânsito, Aleciane Sanches, está é a oitava liminar concedida pela justiça federal a auto escolas de Mato Grosso.

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A decisão anula a resolução 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina o uso de Simulador de Direção Veicular (SDV) para todas as autoescolas do país. As autoescolas que não obedeceram ao disposto serão descredenciadas do sistema do Cotran.

Na liminar, a advogada Aleciane Sanches que representa a maioria das autoescolas de Cuiabá, argumentou que a resolução do Contran fere o pressuposto da livre concorrência, uma vez que somente as empresas com mais recursos financeiros poderão obter o simulador.

“De fato, tenho que a exigência desse oneroso equipamento atenta contra o princípio de livre concorrência, na medida em que somente as grandes autoescolas, equipadas e estruturadas nos grandes centros urbanos do País, terão condições de oportunizar o seu uso e, por consseguinte, de obter o credenciamento do CONTRAN, em detrimento daquelas menos aquinhoadas financeiramente”, concordou o juiz.

Ainda conforme o magistrado que acatou o pedido, a resolução do conselho extrapolou o poder previsto em lei para o órgão. O juiz também citou o projeto lei nº 4.449 de 19 de setembro de 2012 que previa a mesma obrigatoriedade para as autoescolas, mas que foi barrado na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados por ferir princípios de liberdade de iniciativa e de igualdade de condições econômicas.

Desde a edição da resolução do Contran, a mudança provocou reclamação entre aqueles que ainda obteriam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já que o preço das aulas se elevariam por conta dos custos de aquisição pelas autoescolas.
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