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Sem pagar administrador desde janeiro, Pupin pode ter processo de recuperação judicial cancelado

Da Redação - Lázaro Thor Borges

O juiz da Primeira Vara de Campo Verde André Barbosa Guanaes Simões alertou, na última quinta-feira (14), que se o empresário José Pupin não pagar o administrador judicial do Grupo JPupin o processo de recuperação de suas empresas poderá ser cancelada. O administrador é responsável por mais de R$ 800 milhões em dívidas das empresas do chamado “Rei do Algodão”.

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“O absurdo da situação não é difícil de ser identificado. A verba do Administrador e de seus Auxiliares deve ser paga na data correta, sob pena de não ser permitido o processamento da recuperação judicial”, alegou o juiz.

Por conta da dívida, a defesa do grupo solicitou o parcelamento dos honorários em débito e a redução do valor, anteriormente fixado em R$ 50 mil, para R$ 5 mil. No pedido, as recuperandas argumentam que não pagaram o administrador porque imaginaram que o processo havia sido suspenso.

Na decisão, o magistrado indeferiu o pedido de parcelamento da dívida, e pediu que o administrador se manifeste sobre a redução do pagamento. Mesmo assim, o juiz classificou criticou o pedido de diminuição do valor. Para ele, a remuneração do administrador é - em relação a outros processo - muito inferior ao que normalmente se postula.

“E disso as Recuperandas devem saber: outras ações de recuperação judicial, mesmo de porte infinitamente inferior, já se arbitraram honorários imensamente maiores. [...] A pretensão para reduzirem-se a cinco mil reais os honorários de Administrador Judicial responsável por mais de noventa milhões de reais de créditos é absurda”, alegou o juiz.

Administrador Judicial

Em setembro do ano passado, o juiz da ação nomeou a empresa Solidez Assessoria e Planejamento Ltda. como administrador judicial do processo. A empresa é representada por Luis Artur Zimmermann Antônio. O valor de R$ 50 mil, segundo o magistrado, foi calculado baseado no montante da dívida (R$ 898.261.205,56), a remuneração normalmente praticada no mercado, o número de empresas credoras e a capacidade financeiras dos devedores.

 
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