Imprimir

Notícias / Civil

Com R$ 9,2 milhões em dívidas, grupo farmacêutico de Mato Grosso entra em recuperação judicial

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Comarca de Poconé, autorizou a recuperação judicial do “Grupo Boa Saúde”, que atua no ramo farmacêutico e laboratorial no interior de Mato Grosso, e vinha sofrendo com acumulo de dívidas em R$ 9,242 milhões. O deferimento do pedido de recuperação, datado de 13 de junho, está publicado no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (7).

Leia Mais:
Juiz nega recuperação judicial a escritório de contabilidade de Cuiabá

Conglomerado de oito empresas, incluindo unidades produtivas isoladas, o “Grupo Boa Saúde” possui sedes espalhas em todo interior do Estado, gerando cerca de 100 empregos diretos.

Alega em seu pedido de recuperação que a crise econômica que vive o país afetou drasticamente suas finanças, de modo que são poderão garantir o devido pagamento das dívidas e assim evitar decretação de falência mediante o processo judicial.

“O desequilíbrio econômico-financeiro instaurado, vem trazendo preocupantes consequências que podem gerar a impossibilidade de prosseguimento da empresa, com a consequente inscrição do nome da autora no órgão de restrição ao crédito, impossibilitando a obtenção de crédito no mercado, bem como os inoportunos pedidos de falência, caso não haja a imprescindível intervenção do Poder Judiciário”, consta do pedido.

Assim, solicitou em caráter de urgência a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas em desfavor da empresa e de seus sócios. Ainda, que seja oficiada a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso para devidas anotações nos atos constitutivos da empresa, bem como aos bancos de dados de proteção de crédito para retirada dos apontamentos (cartório de protesto, Serasa e SPC), relativos aos títulos oriundos de créditos sujeitos a esta recuperação judicial e sustada a realização de qualquer novo protesto em virtude da sujeição dos débitos aos efeitos da recuperação judicial.

Considerando os autos, a magistrado deferiu o pedido de recuperação do grupo e nomeou como administrador judicial o advogado Breno Augusto Pinto de Miranda, que terá remuneração equivalente a 6% do valor devido aos credores, em relação às sociedades empresariais enquadradas como micro-empresas e empresas de pequeno porte, também referentes às sociedades empresariais como MA Ferreira Oliveira e Cia Ltda e MAF de Oliveira e Berto Ltda.

Por outro lado, não acolheu o pedido de baixas de apontamentos constantes em nome das empresas requerentes e dos sócios e sustação de qualquer novo protesto. Também, com relação aos sócios do grupo, verificou que os mesmos não são parte do processo e, portanto não podem ser atingidos pelos efeitos da recuperação.

por fim que a Energisa não proceda cortes de energia, para evitar a inviabilização da recuperação judicial por cerca de 180 dias, sob multa diária de R$ 1 mil atingindo o patamar máximo de R$ 100 mil, se descumprido.

“A energia elétrica é fundamental para o exercício da atividade empresarial, principalmente considerando o objeto social desenvolvido pelas autoras. A interrupção imediata do fornecimento de energia elétrica causará a paralização da atividade empresária, consequência esta que inviabilizará a presente recuperação judicial”, avaliou a magistrada.
Imprimir