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Juiz nega recuperação judicial a escritório de contabilidade de Cuiabá

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O juiz da Primeira Vara Cível de Cuiabá, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Claudio Roberto Zeni Guimarães, julgou improcedente o pedido de recuperação judicial do escritório de contabilidade Servcont Serviços Contábeis Ltda. ME. A decisão do magistrado se fundamentou no Novo Código de Processo Civil e na Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, e que aponta para a impossibilidade do processo de recuperação judicial para sociedade simples por ausência de previsão legal.

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“O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, enfrentando casos semelhantes ao presente, igualmente, já firmou o entendimento de que as sociedades simples não se sujeitam à Lei n. 11.101/2005, não podendo entrar em processos de recuperação judicial ou falência”, constatou o magistrado, em sua decisão.

Ainda de acordo com o juiz, “no presente caso, observa-se que a requerente tem como objeto social o desempenho de atividades de contabilidade e de consultoria e auditoria contábil e tributária, atividades essas que, como se sabe, somente podem ser desempenhadas por contadores devidamente registrados no conselho de classe, constituindo, portanto, atividades precipuamente intelectuais”.

Adiante, considera que “mesmo que a sociedade desempenhe suas atividades de forma organizada, com diversos empregados, fornecedores e aparato técnico, tal situação não descaracteriza o fato de tratar-se de instituição voltada à exploração da profissão intelectual do seu sócio”. Além disso, “nem mesmo o fato de a requerente estar constituída na forma de sociedade limitada descaracteriza a sua natureza de sociedade simples”.

Entenda o Caso:

A Servcont Serviços Contábeis Ltda. ME. apontou um endividamento no valor de cerca de R$ 1 milhão entre credores, além de cerca de R$ 200 mil referente a débitos tributários. Esclareceu que a “situação de crise econômico-financeira foi ocasionada, não apenas pelo cenário da economia nacional, pelos atrasos nos pagamentos e diminuição dos clientes, como também por descumprimento de acordo firmado junto ao Banco Brasília, que tinha o objetivo de fomentar a construção de uma filial em Novo Progresso/Pará e, ainda, em razão de um desfalque no valor aproximado de R$ 287.000,00, que seria decorrente de desvio perpetrado por um funcionário, fato que está sob investigação criminal”.
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