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Decisão judicial obriga INSS de Rondonópolis a realizar perícias em até 60 dias

Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal

Após ação proposta pelo Ministério Público Federal em Rondonópolis (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para que o tempo de espera na fila do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Rondonópolis não ultrapasse 60 dias, contados a partir da data do requerimento do benefício social. 

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A determinação diz respeito ao tempo de espera no agendamento de perícias para a concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais. De acordo com o MPF de Rondonópolis, há demora de até sete meses na realização de perícias em agências da Previdência Social no município. Ainda segundo o órgão, o problema se dá por conta da falta de médicos peritos.

A agência em Rondonópolis possui apenas três médicos para atender a demanda diária de 42 agendamentos, uma defasagem de nove peritos, e apenas 10 servidores em atividade, que representa uma defasagem de 8 servidores para atendimento ao público.

A defasagem de profissionais também existe nas agências de Alto Araguaia, Jaciara, e Poxoréu, municípios da região sul de Mato Grosso, e que juntamente com Rondonópolis, são responsáveis pelo atendimento da demanda de Paranatinga, Primavera do Leste, Alto Garças, Alto Taquari, Pedra Preta, Ouro Branco, Galiléia, São José do Povo, São Lourenço de Fátima, Juscimeira, Dom Aquino e Campo Verde.

O INSS também deve, em caso de extrapolamento do prazo de 60 dias implantar provisoriamente o benefício, já no agendamento dos requerimentos formulados na autarquia previdenciária.
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