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Liminar suspende recuperação judicial do Grupo Bom Jesus para retirada de produtores dos benefícios

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A desembargadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Nilza Maria Pôssas de Carvalho, determinou a suspensão, em caráter liminar, do processo de recuperação judicial do “Grupo Bom Jesus” para execução de mudanças no polo ativo do processo. Considerado um dos principais conglomerados do agronegócio de Mato Grosso desde a década de 1980, entraram em recuperação alegando dívidas na casa dos R$ 2,6 bilhões.

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Encabeçando o recurso, o Banco Safra alega que o Grupo Bom Jesus, que ingressou com pedido de recuperação judicial em 01 de junho deste ano, incluiu na mesma oportunidade, os produtores Nelson José Vigolo, Edilene Pereira Morais Vigolo, Geraldo Vigolo e Rosemari Konageski Vigolo. A recuperação foi deferida pelo magistrado Renan Nascimento, da Quarta Vara Cível de Rondonópolis. Entre os benefícios concedidos à quem se submete à recuperação judicial está a suspensão das execuções de dívidas e a devolução de bens e valores penhorados.

Entretanto, para o Banco Safra a inclusão destes produtores na concessão do benefício revela-se imprópria, “uma vez que, para que o produtor rural possa requerer a recuperação judicial faz-se necessário comprovar o exercício da atividade empresarial por mais de 02 anos, sendo que o meio apto para a comprovação dessa condição é a certidão de inscrição na Junta Comercial, nos termos do art. 48, caput, da Lei 11.101/2005, o que não é o caso dos autos, visto que o registro possui pouco mais de 02 meses”, consta dos autos.

Desse modo, o agravante exigiu a concessão do efeito suspensivo, para excluir do polo ativo da recuperação judicial os citados produtores. A desembargadora concedeu a liminar.

Decisão:

Para formular sua decisão, a magistrada citou os Artigos 1.109 e 995 do Novo Código de Processo Civil, e conclui. “Vislumbro, prima facie, a presença desses pressupostos autorizadores para deferir o efeito suspensivo pleiteado, uma vez que, de fato, para o processamento do pedido de recuperação judicial, o requerente deve lograr êxito em comprovar, dentre outros requisitos, a condição jurídica de empresário, por meio de inscrição na junta comercial há mais de 02 anos”.

E decide. “Assim, considerando que Nelson José Vigolo, Edilene Pereira Morais Vigolo, Geraldo Vigolo e Rosemari Konageski Vigolo somente fizeram suas inscrições na Junta Comercial em 10/03/2016, inviável, a princípio, o deferimento do pedido de recuperação judicial, ante o não preenchimento do prazo bienal [...] portanto, presentes os requisitos autorizadores, defiro o efeito pretendido, para suspender o processamento da recuperação judicial”.

A decisão ainda terá seu mérito julgado pela Primeira Câmara Cível.

Contexto:

Fortemente representado na região Sul, o Grupo Bom Jesus é um dos importantes fornecedores de sementes para os produtores de soja de Mato Grosso. O grupo também é forte no plantio de grãos em suas fazendas, especialmente soja.

Porém, a forte crise econômica que assola o país vem agravando a queda da safra do milho e de outros produtos em 2016, principalmente por conta de problemas de ordem climática, que teria feito o custo do plantio superar a receita conquistada com a colheita. Entre outros fatores, cita ainda a supervalorização da moeda estrangeira, a inadimplência, e à escassez do crédito por conta da crise interna no país.
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