Em meados de 1997, o TRT de Mato Grosso foi um dos primeiros tribunais do país a instituir as varas itinerantes. A ação garante o acesso à Justiça à populações que vivem em regiões de difícil acesso, distante dos fóruns judiciais.
Ainda que a proposta orçamentária de 2016 enviada pelo Tribunal à Brasília previsse gastos de cerca de R$ 30 milhões e de R$ 537 mil em investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determinou a remessa de apenas R$ 17 milhões de gastos e de R$ 46 mil para custeio do TRT-MT.
Os cortes representam uma redução de 56% e 90%, respectivamente. O percentual foi maior do que o verificado em outros tribunais do país. Em média, o valor remetido as despesas diminuiu 29% e caiu em 90% nos investimentos.
Para tentar diminuir os gastos, o TRT-MT tomou uma série de medidas, como a revisão do contrato de estagiários e empresas terceirizadas e a indenização de telefonia móvel. No entanto, as mudanças não conseguiram cobrir o déficit previsto este ano. O corte nas varas itinerantes, portanto, foi uma das soluções encontradas pelo Tribunal.
De acordo com a desembargadora-presidente Maria Beatriz Theodoro Gomes, a medida vai surtir efeito no atendimento e nos serviços prestados pela justiça
“Até o momento, somente a Administração, servidores e magistrados estavam sentindo os impactos do corte no orçamento. A partir de agora, todavia, ele impactará também na qualidade dos serviços prestados à população“, alertou.
Varas itinerantes
Quando começou a ser desenvolvida, as varas itinerantes não contavam com recursos específicos para serem realizadas. Isso só mudou a partir de 2005, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que institucionalizou a Justiça Itinerante em todo o país.
Em Mato Grosso, estado de extensão continental que soma 903 mil quilômetros quadrados, existem atualmente 11 itinerantes, vinculadas a sete varas do trabalho. Elas ocorrem periodicamente, seguindo um calendário pré-definido pelas unidades judiciais e aprovadas pelo Tribunal. As audiências são realizadas em municípios que não os das sedes das varas por um magistrado, acompanhado de um secretário de audiência.
Com a realização das itinerantes, centenas de audiências em processos trabalhistas passam a ser realizadas nessas ocasiões, evitando que advogados, partes e testemunhas tenham que se deslocar de suas localidades.