A Justiça concedeu, no início deste mês, dois mandados de segurança contra o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) que proibia a retirada de documentos de veículos caso o proprietário não pagasse multas por infração de trânsito.
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Nos dois casos, os impetrantes pediam o direito de obter o licenciamento de seus veículos independente do pagamento de multa. Segundo a responsável pela medida liminar, a advogada Aleciane Sanches, esta é uma prática comum por parte do Detran que procura coagir os proprietários a pagarem os valores devidos.
Na primeira decisão, o juiz da Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Guedes, alegou que a vinculação do licenciamento de veículo ao pagamento de multas se revela ilegal, uma vez que a autarquia dispõe de mecanismo próprio para receber o que efetivamente lhe é devido.
Na outra decisão, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, também fixou multa de R$ 500 por dias de atraso caso seja feito o descumprimento da ordem judicial pelo Detran. Ao acatar o mandado, o juiz também observou que o não licenciamento limita o direito a propriedade, já que a condução do veículo sem o documento de licenciamento é considerada infração administrativa.
Ainda conforme a advogada Aleciane Sanches, que é especialistas em trânsito, ambas as decisões da justiça estadual abre precedente para outros proprietários. Isto porque, em alguns casos, o valor da multa é maior que o valor estipulado do veículo e muitas pessoas optam por não pagar o documento.