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Corrupção, formação de quadrilha e crimes de responsabilidade; confira a ficha dos deputados de MT que votaram pelo impeachment

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A votação do último domingo (17) que encaminhou ao Senado o pedido de impeachment da presidente Dilma rousseff (PT) foi registrada como um dos momentos de maior relevância na história da política brasileira. Na Câmara dos Deputados, em Brasília, a maioria (367) foi favorável ao impedimento, outros 137 votaram contra, classificando como “golpe”. O Olhar Jurídico levantou a ficha, no Poder Judiciário, de cada um dos deputados federais por Mato Grosso (contrários e favoráveis), que participaram da sessão, no Plenário Ulysses Guimarães. O levantamento foi apoiado no site Transparência Brasil e no Supremo Tribunal de Federal(STF). 

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- Confira a ficha dos favoráveis ao impeachment:

Nilson Leitão (PSDB) “O Brasil chegou hoje no juízo final na luta de quase um ano. Pela nossa pátria unida, ninguém vai nos dividir, em nome da minha família, da nossa pátria, voto sim, pelo Brasil”.

TRE-MT - Prestação de contas nº 700753.2008.611.0000 - Diretório Estadual do PSDB teve as contas referentes ao exercício de 2007 reprovadas. O partido recorreu, mas a decisão foi mantida. O parlamentar é parte por ter exercido a presidencia regional do PSDB.

TRE-MT
- Prestação de contas nº 13869.2011.611.0000 - Foram reprovadas as contas referentes ao exercício de 2010 do diretório regional do PSDB. O parlamentar era o presidente regional do partido, à época. O partido recorreu ao TSE - Recurso especial nº 13869/2015 .

STF - Inquérito nº 3711/2013 - É alvo de inquérito que apura corrupção passiva, referente aos esquemas de corrupção entre a empreiteira Gautama e administradores públicos no município de Sinop (MT), à época em que o parlamentar era prefeito. Em 2007, ele chegou a ser preso preventivamente na Operação Navalha da Polícia Federal, que investigava o mesmo caso.

STF
- Inquérito nº 3936/2014 - É alvo de inquérito que apura incitação ao crime e formação de quadrilha. O parlamentar teria incentivado invasões a terras indígenas. O processo corre sob segredo de justiça.

STF - Inquérito nº 3331/2011 - É alvo de inquérito que apura crimes de responsabilidade. De acordo com a acusação, o parlamentar teria superfaturado a execução de obras de pavimentação e drenagem em trecho urbano da BR-163 de forma a facilitar o desvio de recursos públicos, entre 2001 e 2006, quando era prefeito de Sinop (MT). A denúncia foi recebida quanto ao crime de responsabilidade por desvio ou apropriação de bem público.

É alvo de inquéritos que apuram crimes da Lei de Licitações:

STF - Inquérito nº 3629/2013

STF - Inquérito nº 3630/2013

STF - Inquérito nº 3631/2013

STF - Inquérito nº 3632/2013

É alvo de ações civis de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público:

TRF-1 - Seção Judiciária de Sinop - Ação civil pública nº 0008989-70.2009.4.01.3603

TJ-MT Comarca de Sinop - Processo nº 5474-51.2005.811.0015

TJ-MT Comarca de Sinop - Processo nº 7381-51.2011.811.0015

TJ-MT Comarca de Sinop - Processo nº 15226-66.2013.811.0015

TJ-MT Comarca de Sinop - Processo nº 15673-54.2013.811.0015

TJ-MT Comarca de Sinop - Processo nº 15934-19.2013.811.0015

Com dano ao erário:

TJ-MT Comarca de Sinop - Processo nº 1165-50.2006.811.0015

TJ-MT
Comarca de Sinop - Processo nº 10711-03.2004.811.0015

TJ-MT Comarca de Sinop - Processo nº 1872-86.2004.811.0015

Adilton Sachetti (PSB) – “Pelo Brasil, pelo nosso Estado de Mato Grosso, por Rondonópolis, pela minha família e pela minha mulher que luta pela vida, voto sim”

TJ-MT – Comarca de Rondonópolis – Ação civil pública nº 4093-05.2009.811.0003 Foi condenado por contratações temporárias sem concurso público, quando prefeito. Justiça determinou pagamento de multa civil. O parlamentar recorre em segunda instância: TJ-MT – Apelação nº 4093-05.2009.811.0003.

TCE-MT
– Processo nº 103870/2008 - O Tribunal constatou irregularidade em contratação temporária sem considerar os requisitos exigidos no processo seletivo, todavia, houve prescrição do feito e processo foi arquivado sem punição.

STF – Ação penal nº 947/2015 - É réu em ação penal por crimes de responsabilidade. De acordo com a denúncia, o parlamentar teria empregado irregularmente repasses de um convênio firmado com o Estado do Mato Grosso, a época em que era prefeito do município de Rondonópolis (MT).

É alvo de ações civis de improbidade administrativa e ações penais movidas pelo Ministério Público Estadual:

TJ-MT – Comarca de Rondonópolis – Ação civil pública nº 13082-92.2012.811.0003 - Com dano ao erário. A ação foi recebida, decretou-se a indisponibilidade de bens e houve quebra de sigilo bancário e fiscal.

TJ-MT – Comarca de Rondonópolis – Ação civil pública nº 15733-63.2013.811.0003 (enriquecimento ilícito)

TJ-MT – Comarca de Rondonópolis – Ação civil pública nº 14048-21.2013.811.0003 (dano ao erário)

TJ-MT
– Comarca de Rondonópolis – Ação civil pública nº 8931-83.2012.811.0003

TJ-MT – Comarca de Rondonópolis – Ação penal nº 6868-28.2014.811.0064 - É réu em ação penal referente a crimes de responsabilidade. Em virtude de sua condição de deputado federal, a justiça decidiu pelo declínio de competência e o processo foi remetido ao STF.

TJ-MT – Comarca de Rondonópolis – Ação penal nº 4929-47.2013.811.0064

Carlos Bezerra (PMDB) “Eu sai da cadeia da ditadura para fundar o MDB, sou membro da direção nacional do partido e meu partido apoia o sim, portanto [voto] sim”.

TRF-1 - Seção Judiciária do Distrito Federal - Ação civil pública nº 0010644-46.2005.4.01.3400 - Foi condenado por improbidade administrativa, juntamente com outros administradores públicos, pela dispensa fraudulenta de licitação a fim de obter vantagem indevida, durante a sua gestão como presidente do INSS. A justiça determinou o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, e a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios (direta ou indiretamente), pelo prazo de dez anos.

STF - Ação penal nº 520/2009 - É réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por peculato e crimes previstos na lei de licitações.

É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público Federal e Estadual:

TRF-1
- Seção Judiciária do Distrito Federal - Ação civil pública nº 0037288-60.2004.4.01.3400.

TRF-1
- Seção Judiciária de Mato Grosso - Ação civil pública nº 0013577-03.2007.4.01.3600 (Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias).

TJ-MT
- Comarca de Paranatinga - Ação civil pública nº 60-09.2010.811.0044 - É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

TCU - Acórdão nº 1109/ 2006 - Responsabilizado por irregularidades referentes à consignação do pagamento de empréstimos em benefícios previdenciários. Recorreu da decisão, que foi mantida: TCU - Acórdão Nº 36/2011.

TCU
- Acórdão nº 994/2006 - Responsabilizado por irregularidades em contrato firmado entre o Instituto Nacional de  Seguridade Social (INSS) e a Fundação Universidade de Brasília. Recorreu da decisão, que foi mantida: TCU - Acórdão nº 1921/2006.

TRE-MT - Prestação de contas nº 465724.2010.611.0000 - Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2010. A decisão foi mantida em instância superior: TSE - Agravo nº 465724/2012.

TSE - Agravo nº 1915/2000 - Foi mantida a decisão que julgou irregular a prestação de contas referente à campanha eleitoral de 1998.

Victório Galli (PSC)
“Em nome de minha família, de meu estado de Mato Grosso, do Brasil, do povo cristão que detesta a corrupção, meu voto é sim. Já diária Olavo de Carvalho nos anos 1990 que o PT daria PT no Brasil, perda total”.

TJ-MT - Comarca de Guarantã do Norte - Inquérito policial nº 2630-91.2014.811.0087 - É alvo de inquérito policial que investiga homicídio culposo de trânsito. Em 2009, o parlamentar envolveu-se em um acidente de trânsito na BR-163, em que seu carro colidiu com um caminhão, matando o motorista.

Tampinha (PSD)
“Em 1992 eu estava nessa casa e votei sim. Pelo povo honrado de Mato Grosso, pelo governador Pedro Taques, pela minha família Curvo, eu voto sim”.

José Augusto da Silva Curvo, o Tampinha, não possui registros de Ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas.

Fábio Garcia (PSB)
“Por um Brasil mais justo, pela mudança, pela retomada da esperança, por um novo caminho, pelo Mato Grosso que tanto amo, pelos meus mato-grossenses, voto sim”.

Fábio Garcia não possui registros de Ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas.

- Confira a ficha dos contrários ao impeachment:

Valtenir Pereira (PMDB) – “Eu vou votar de acordo com a ordem jurídica. Se chegar nesse plenário o processo de impeachment contra Michel Temer como esse, eu já adianto, vou votar contra. Então meu voto é não a o impeachment”.

STF - Inquérito nº 3653/2013 - É alvo de inquérito que apura crimes da Lei de Licitações.

Foram desaprovaram as contas relativas ao exercício financeiro do PSB nos anos de 2009 e 2010, quando o parlamentar presidia a regional do partido: TRE-MT - Prestação de contas nº 66203/2010 e TRE-MT - Prestação de contas nº 62539/2011.

Ságuas Moraes (PT)
“Pelo Brasil e por Mato Grosso, por tudo que Lula e Dilma fizeram por esse Brasil, pela democracia, voto não”.

TRE - Prestação de contas nº 13517.2011.611.0000 - Foi desaprovada a prestação de contas anual de 2010 do diretório regional do PT no Mato Grosso, quando o parlamentar exercia o cargo de presidente regional da sigla. A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de repasses do Fundo Partidário por seis meses.

TRE - Prestação de contas nº 86960.2014.611.0000 - Foram rejeitadas suas contas de campanha, referentes às eleições de 2014.

TCE-MT - Acórdão nº 811/2014 - Foram detectadas irregularidades em convênio firmado entre a Prefeitura de Paranatinga e a Secretaria de Estado de Educação, que era gerida, à época, pelo parlamentar.

TCE-MT - Acórdão nº 800/2014 - Foram detectadas irregularidades em convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Nobres e a Secretaria de Estado de Educação, que era gerida, à época, pelo parlamentar.

TCE-MT - Acórdão nº 172/2012 - Multado por irregularidades em contrato firmado entre a Construtora Planecon Ltda. e a Secretaria de Educação do Mato Grosso.

TCE-MT - Acórdão nº 301/2012 - Foram detectadas irregularidades em contrato firmado entre a empresa Brasília Serviços de Informática Ltda a Secretaria de Educação do Mato Grosso.

TCE-MT
- Acórdão nº 732/2012 - Foi multado em representação formulada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia devido ao não atendimento de requisitos mínimos de salubridade, acessibilidade e segurança em escola estadual. O parlamentar interpos recurso, mas a decisão foi mantida: TCE-MT - Acórdão nº 1263/2013.

TCE-MT
- Acórdão nº 314/2010 - Multado por irregularidades em convênio da Secretaria de Educação com o município de Primavera do Leste.

TCE-MT - Acórdão nº 2029/2008 - Multado por irregularidades em execução de obras em escola estadual de Tangará da Serra.

Os deputados


Ao Olhar Jurídico, as assessorias dos deputados Leitão, Bezerra e Valtenir afirmaram que entrarão em contato para esclarecimentos nas próximas horas. 

Ságuas Moraes 

O deputado Ságua Moraes encaminhou a seguinte nota:

Em relação aos levantamentos processuais apontados pelo site Olhar Direto, o deputado federal Ságuas Moraes (PT) informa que os sete procedimentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) citados não se tratam de “processos na Justiça”, conforme divulgado. Isso porque o TCE não se configura em Corte Judicial e sim Corte de Contas, auxiliar da Assembleia Legislativa.

Sobre esses sete procedimentos informa que decorreram da própria atuação do então secretário Ságuas, que acionou as empresas ou prefeituras geralmente por atraso no cronograma das obras, ou com baixa qualidade. Há casos de convênios onde as prefeituras não prestaram contas ou o fizeram com atrasos, em relação aos recursos repassados. Vale ressaltar que em todos esses casos não houve condenação, ou configuração de dolo, apenas aplicação de multas já quitadas.

Informa ainda que as prestações de contas do PT junto ao TRE ficam a cargo da Secretaria de Finanças do partido. Quanto à reprovação nas contas de campanha de 2014, o deputado entrou com recurso que foi acatado e o acórdão anulado. O parlamentar sanou todos os apontamentos nas contas feitos pelos técnicos do Tribunal, que deve apreciar novamente a peça.

Nesses dois últimos casos reafirma também a ausência de qualquer conduta dolosa, apenas incongruências contábeis que foram ou estão sendo sanadas.

Adilton Sachetti

O deputado Adilton Sachetti enviou a seguinte nota:

Os processos em referência tratam-se de ações cíveis que apuram a suposta prática de ato de improbidade administrativa por fatos ocorridos na gestão como prefeito do Município de Rondonópolis, no período de 2004 a 2008.

O Deputado, através de sua assessoria jurídica, interpôs defesa em todas as ações, apresentando provas de que seus atos sempre foram pautados pela legalidade e com finalidade a atender o interesse público, inexistindo, portanto, improbidade administrativa e algum dano ao erário público.

Nenhuma das ações cíveis relacionadas foram julgadas em definitivo, as quais estão sendo apreciadas pelo Poder Judiciário.

A ação penal foi remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao foro privilegiado de Deputado Federal. Ainda não foi julgada, contudo tende a ser improcedente, uma vez que possui o mesmo objeto da ação civil pública n. 704804.2012.8.11.0003, que foi julgada improcedente em 1º grau, e confirmada a improcedência em 2º grau.

O deputado Adilton Sachetti, está confiante e acredita no andamento da Justiça.


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