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MPF recomenda que TRE anule "verificação" de candidatos que se dizem negros em concursos públicos

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que anule as questões, previstas no edital do concurso, que "verifica" a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às cotas destinadas à população negra. O procedimento, conhecido como "investigação social", visa evitar que brancos se passem por negros, mediante declarações fraudulentas, para obterem o direito. Entretanto, para o MPF, o teor das das perguntas é "negativamente preconceituoso". A recomendação foi entregue em mãos ao diretor-geral do TRE, Felipe Oliveira Biato, em reunião realizada na sede do MPF em Cuiabá.

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O edital 07 do TRE, publicado em janeiro deste ano prevê, no item 5, que aqueles candidatos que se autodeclararam negros, para concorrer às vagas reservadas para a cota deveriam enviar uma fotografia e preencher um formulário de investigação social com as seguintes questões:

"Alguém já o discriminou por sua cor?, Já o chamaram por sua cor (exemplo: negra, morena)?, A maioria dos seus amigos é de cor preta ou parda? , Você namora ou já namorou uma pessoa de cor preta ou parda?, A maioria dos seus ídolos é da cor preta ou parda? e De que cor ou raça você se considera?"

De acordo com a recomendação do MPF, o "método de verificação" utilizado no concurso é negativamente preconceituoso e discriminatório ao considerar um padrão de conduta para integrantes da população negra, em atitudes como a escolha por relacionamentos com pessoas majoritariamente da mesma cor e, igualmente segregatício, que negros e pardos escolham seus ídolos com base na cor da pele.

No caso do TRE, a recomendação registra que “o procedimento de verificação previsto no edital é inadequado para verificar a veracidade das autodeclarações, haja vista a explícita discriminação contida nas perguntas indicar claramente as respostas que seriam esperadas pela banca, e portanto sua absoluta inidoneidade para desvelar eventuais fraudes de candidatos”.

O MPF estabeleceu prazo de cinco dias para que o TRE comunique sobre o atendimento, ou não, da recomendação.

Está na Lei:

A reserva de 20% das vagas de concursos públicos para negros foi prevista na Lei nº 12.990, de 2014, com o intuito de assegurar o acesso da população negra aos cargos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal. Para determinar os beneficiários dessa política pública, a lei estabeleceu a autodeclaração da raça como critério e também previu a possibilidade da aplicação de mecanismos de controle para eliminar candidatos que façam declaração falsa ou a anulação da nomeação caso o candidato tenha ingressado no serviço público.

Autodeclaração e Fraudes:

A autodeclaração acontece no momento da sua inscrição no concurso. A informação deverá constar no formulário preenchido pelo candidato. A pessoa deve se declarar preta ou parda, segundo o quesito de cor e raça do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Se você pretende se declarar negro ou pardo, mas não tem nenhum documento que comprove isso, ou não tem como sustentar sua autodeclaração, é melhor não ir em frente. No ato da inscrição, não será solicitado nenhum documento que sustente que você é negro ou pardo. Porém, caso você seja aprovado, essa comprovação será necessária.

Declarações feitas por um candidato aprovado devem ser checadas num processo chamado de investigação social. Essa ação é de praxe, e vale também para outras informações, como a declaração de bens, por exemplo. Os métodos para essa investigação variam de local para local.

Se ficar provado que a declaração do candidato é falsa, ele será eliminado do concurso. Se já tiver acontecido sua nomeção para o cargo, caberá um procedimento administrativo e a sua admissão poderá ser anulada.

Fonte: artigo "10 perguntas e respostas sobre cotas em concursos públicos", de Claudia Gasparini, em jusbrasil.
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