Imprimir

Notícias / Financeiro

STF nega mandado de segurança e mantém condenação de construtora por superfaturamento em obras de MT

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou mandado de segurança impetrado pela Construtora Andrade Gutierrez S.A. com o objetivo de anular ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que condenava a construtora a devolver valores ao erário, em razão de suposto superfaturamento de preços. A prática teria sido constatada em aditamentos contratuais celebrados com o Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso (DER-MT) para a realização de obras na Rodovia BR 163-MT, que cruza o estado de norte a sul.

Leia mais:
STF nega recursos e mantém desmembramento de inquérito da Operação Ararath


A empresa alegou ter participado de um regular processo licitatório, tendo cumprido todas as especificações do edital, inclusive com relação ao preço dos serviços a serem executados. Alegou ainda não haver qualquer ilegalidade em sua conduta e que o TCU não possui competência constitucional para promover alteração retroativa e unilateral dos preços, modificando cláusulas econômico-financeiras do contrato.

Em maio de 2013, quando o julgamento teve início, o Ministro e relator na ação, Dias Toffoli, votou pela negação do pedido, cassando a liminar concedida por ele em dezembro de 2010 e julgando prejudicado o agravo regimental interposto pela União.

À época, o ministro explicou que, ao contrário do que afirma a construtora, ela não foi condenada a restituir os valores recebidos em razão da execução do contrato, mas a restituição aos cofres públicos da diferença dos valores em que se identificou o sobrepreço na forma calculada pelo TCU.

“Legítima, portanto, entendo eu, a condenação da impetrante ao ressarcimento do dano causado ao erário, bem como a sua consequente inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), no caso de inadimplemento”, disse o relator. Naquela mesma ocasião, o ministro Luiz Fux seguiu o relator, e o ministro Marco Aurélio abriu divergência, votando pela concessão do pedido.

Na sessão do mês, nesta terça-feira (1), a ministra Rosa Weber apresentou voto-vista no sentido de negar o mandado de segurança, tal como o relator. Do mesmo modo votou o ministro Luís Roberto Barroso.
Imprimir