Imprimir

Notícias / Criminal

Justiça determina que pai acusado de estuprar e engravidar filhas seja "expulso" de casa

Da Redação - Paulo Victor Fanaia

A Justiça acolheu pedido de providências do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) e determinou que o lavrador P.V.S., de 62 anos, acusado de abusar sexualmente e engravidar suas duas filhas, em Cáceres (a 240 km de Cuiabá), deixe sua residência imediatamente. A medida de proteção busca evitar que outras duas filhas, que também residem na casa, sejam abusadas.

Leia mais: 
Desembargador que votou por liberdade de Silval recebe novo HC; saída da prisão pode ser decretada a qualquer momento

De acordo com a decisão, o acusado somente poderá voltar para a sua moradia quando o município disponibilizar outro imóvel para as duas crianças. A mãe das duas meninas também deverá ser inserida em programas sociais e de habitação, no prazo máximo de 30 dias.

Antecedentes: 

De acordo com o Ministério Público, o lavrador já foi preso anteriormente, por ter abusado sexualmente de suas filhas e também possui procedimento investigatório por suspeita da prática do mesmo crime contra sua neta. “Analisando detidamente aos autos, verifica-se que há histórico de abusos sexuais dentro do ambiente familiar. Apesar dos exames ginecológicos não terem constatado nenhuma lesão nas menores, as duas estão em risco iminente”, destacou o MPE.

"Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente não preveja a medida de proteção de afastamento do agressor do lar, entendo que assiste razão ao representante ministerial quanto à aplicação analógica da Lei Maria da Penha, tendo em vista a natureza da possível agressão, praticada no âmbito doméstico, pelo ascendente das crianças. Assim, sendo, nos termos dos art. 98, inciso II, da lei 8.069/90 e art. 22, inciso II, da lei n. 11.340/06, por analogia, ante à evidente situação de risco das crianças representadas, defiro o afastamento do acusado", diz trecho da sentença da Juíza Alethea Assunção Santos.

Relatos Selvagens:

Segundo relatos de uma das filhas do acusado, as duas foram abusadas e engravidaram do próprio pai. Por conta disso, ela teme que a situação possa acontecer com suas filhas, já que não possui residência e condições financeiras para ter a sua própria casa.

Presunção de inocência:

"Isso não viola a presunção de inocência do acusado. Na verdade, o que a decisão garante é a proteção da infância, diante da possibilidade de criminosos sexuais reincidirem em suas condutas. Nesse ponto, a brilhante decisão judicial copia legislações de países mais sérios que o Brasil, países que já limitam o contato de agressores sexuais com crianças.", ressaltou o promotor de Justiça Rinaldo Segundo.
Imprimir