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Trabalhadoras que fizeram acordo para demissão deverão responder por crime

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Duas trabalhadoras que disseram ter feito acordo para demissão terão que devolver os valores do seguro-desemprego recebidos ilegalmente e deverão, ainda, responder por crime. No caso, a confissão ocorreu durante audiência realizada na última quinta-feira (26) pela juíza Graziele Lima, na 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.

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Conforme explicou a magistrada, a realização do acordo, aquele em que a empresa simula uma demissão sem justa causa para que o empregado possa receber as parcelas do seguro-desemprego e sacar seu FGTS, é crime de estelionato, previsto no Código Penal. “Isso é ilegal. É crime! Quando age assim, o trabalhador está fazendo com que o governo pague por algo que ele não tem direito”, disse.

A juíza determinou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) tome as providências necessárias para garantir que as trabalhadoras devolvam as parcelas do benefício recebidas ilegalmente.

A magistrada mandou oficiar a Polícia Federal e o Ministério Público Federal informando formalmente o crime cometido pelas trabalhadoras e pela empresa Norte Sul, onde as duas atuavam. Determinou, ainda, que o Ministério Público do Trabalho seja comunicado da decisão, tendo em vista que foram identificados indícios da realização do ‘acordo’ pela empresa com outros empregados.
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