A Justiça Federal de Mato Grosso suspendeu a decisão da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) que impedia a participação de Leonardo Campos na disputa pela presidência da Ordem acusado de abuso de poder econômico. A decisão da Comissão foi divulgada poucas horas antes da eleição, por volta das 19h de quinta-feira (26). (Veja a decisão aqui:
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Leonardo Campos é cassado por abuso de poder econômico, mas garante participação na Eleição da OAB-MT
A liminar de efeito suspensivo validando o registro de Campos foi deferida pelo juiz Paulo Sodré, da Justiça Federal e o anúncio foi realizado pelo candidato nesta manhã, 27. A partir das 9h, mais de nove mil advogados compareceram às urnas para escolha do novo presidente. "“A verdade prevaleceu sobre a mentira”, afirmou Campos durante coletiva à imprensa em frente a sede da Ordem, no Centro Político Administrativo (CPA), em Cuiabá. Na decisão, o magistrado pontua ainda que em caso de descumprimento da ordem a multa a ser aplicada será de R$ 100 mil. A solicitação à Justiça Federal foi protocolada às 4h45. O juiz considerou que a Comissão não respeitou o processo de ampla defesa.
Na quinta-feira, Leonardo Campos e o conselheiro de sua chapa, Flaviano Kleber Taques Figueiredo, foram acusados de fazer doações eleitoreiras para subseções da OAB-MT, dentro de período proibido pela legislação eleitoral — ou seja, a menos de 90 dias do pleito, inclusive, quando o candidato já estava licenciado da presidência da CAA-MT, o que fere o Provimento 146/2011 e demais normas que regulamentam a matéria.
Sobre às denúncia, ele afimou: “ambas foram feitas por mim, mas antes do período eleitoral. O vice, apenas, no exercício, apenas por eu estar licenciado comunicou as subseções da doação, são pequenas que de maneira alguma interferem no resultado do pleito”.
Aproveitou a entrevista e ainda fez apontamentos de irregularidades. “Quero aqui aproveitar e fazer uma denúncia grave que as eleições da Ordem não podem coadunar. Nós temos um membro que é candidato ao Conselho Federal nas eleições deste ano aqui na Coissão eleitoral que é membro da Comissão Nacional Eleitoral. Portanto, ele não poderia de maneira alguma participar. Ou ele julga ou é candidato”. Frisou ainda "os membros da Comissão Eleitoral que participaram da votação não fazem parte da Comissão, sequer foram nomeados. Sequer foram nomeados pelo presidente da Seccional, tamanha a abusividade e ilegalidade dessa decisão”.
Questionamentos
Após o anúncio da medida, a assessoria dos demais candidatos à presidência questionam se a liminar é favorável apenas a participação do candidato ou se garante, de fato, a anulação da decisão da Comissão Eleitoral. Os questionamentos quanto à medida são tecidos em razão da ausência da notificação por parte do Oficial de Justiça da decisão. O oficial é aguardado na sede da Ordem.
Concorrem ao pleito: Claudia Aquino, José Moreno, Leonardo Campos, Fábio Capilé e Pio da Silva. Nesta manhã, já votaram Moreno, Capilé, Leonardo e Cláudia Aquino.
*Atualizada 09h15/9h40