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André Prieto é afastado em definitivo da Defensoria Geral

Da Redação - Julia Munhoz

 O desembargador José Jurandir de Lima deferiu o pedido de liminar para novo afastamento do defensor público geral André Luiz Prieto. A determinação o mantém afastado da cadeira até o termino da instrução processual, sem que possa exercer função pública.

"Diante do exposto, defiro o pedido liminar de afastamento temporário dos cargos públicos que exercem André Luiz Prieto e Emanoel Rosa de Oliveira, sem prejuízo da remuneração, até o término da instrução processual da presente demanda, com fundamento no parágrafo único do art. 20 da Lei n. 8429/1992”, considerou o magistrado na decisão publicada nessa quarta-feira (19).

André Prieto estava afastado do cargo desde maio deste ano e nesta quarta-feira (20) o prazo da primeira determinação judicial iria expirar. Não fosse a decisão do desembargador ele retornaria ao comando da Defensoria.

STJ nega suspensão de liminar apresentado por André Prieto

O processo é referente a uma ação pena proposta pelo Ministério Público por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), coordenado pelo procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust, pelocrime de peculato contra o defensor.

Além do defensor geral, os servidores Emanoel Rosa de Oliveira e Hider Jara Dutra também foram citados na ação referente a compra exagerada de combustível por parte da Defensoria.

Consta nas investigações do Ministério Público que a Defensoria adquiriu 186 mil litros de combustível, a um preço de R$ 539.358,00. Apesar não pagar alto pelo valor do litro do combustível, o que chama a atenção é a quantidade adquirida.

O MP já propôs pelo menos três ações contra Prieto em razão de suposto superfaturamento nos gastos com combustíveis, locações de aeronaves, bem como a contratação, sem licitação, do buffet da esposa do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, no valor de R$ 70 mil.
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