André Luiz Pinto de Souza e Tainara Cardoso de Araújo foram condenados pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, unanimemente, à pena de reclusão em regime fechado no processo criminal formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso em que o casal era acusado de matar o próprio filho, com menos de dois meses de vida. O genitor foi condenado a 19 anos e seis meses, por homicídio qualificado e a mãe da vítima passará 12 anos e seis meses em estado de reclusão, por homicídio simpes. O júri negou apelo em liberdade para ambos.
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Inicialmente a juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, marcou o julgamento para o dia 30 de junho. Na ocasião a sessão foi adiada com o objetivo de aguardar conclusão do laudo médico da mãe. O documento, nexado aos autos, afirma que Tainara era inteiramente capaz de entender a ilicitude de seus atos à época dos fatos.
Conforme os autos, a criança sofria maus tratos e apresentava mordidas pelo corpo e na face. A violência cometida teria provocado a morte do bebê, por traumatismo crânio encefálico, após ter sido supostamente arremessado contra um colchão no chão.
De acordo com o Ministério Público, o casal tinha “o estranho hábito de morder o corpo do ofendido, deixando-o com marcas visíveis”. Segundo consta na denúncia, André Luiz e Tainara discutiram e, com os ânimos exaltados, ela deu um tapa nele. Ele, que estava com a criança no colo, arremessou a vítima contra um colchão, no chão.
Consta da peça acusatória que, mesmo diante de sinais evidentes que a criança não estava bem após a queda, apresentando choro, febre, ausência de apetite e lesão na cabeça, os acusados não a levaram a uma unidade de saúde com receio de sofrerem represálias em razão das marcas de mordidas no corpo da vítima.
Somente dois dias depois eles foram levados por um pastor a um hospital, mas o bebê já havia morrido.
*Atualizado às 22h30