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Notícias / Criminal

Juiz decide liberar Marcinho PCC e marca inserção de tornozeleira para terça-feira

Da Redação - Flávia Borges

 O juiz Geraldo Fidélis, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, concedeu o benefício do regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica, a Márcio Lemos de Lima, mais conhecido como Marcinho PCC, condenado por três por roubos qualificados e dois latrocínios (roubo seguido de morte), as quais somam mais de 50 anos de reclusão. “Com vistas a estabelecer as regras do novo regime de cumprimento de pena, designo o dia 30/06/2015, às 14h00min para realização da Audiência Admonitória, bem como inserção do penitente em programa de Monitoramento Eletrônico”.

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Considerado de alta periculosidade, ele chegou a ser transferido para o Presídio de Segurança Máxima de Porto Velho (RO) em 2012.

“Embora possuidor de alguns elementos desfavoráveis contra si, é sabido, também, que o ambiente do cárcere não é propício ao tratamento psiquiátrico, tampouco o exame criminológico poderá apontar a necessidade de manutenção do penitente em meio mais contensor, de modo que, o acompanhamento para tratamento extramuros como condição ao cumprimento do regime semiaberto é elemento mais favorável tanto à sociedade como ao penitente”, afirmou o juiz.

A perícia realizada em 26 de fevereiro de 2015, evidenciou elementos acerca da personalidade de Marcinho. “Trata-se de indivíduo reincidente em crimes de assalto, que afirma parcialmente a responsabilidade pelos crimes cometidos, demonstra comportamento em amadurecimento, com vistas à satisfação imediata de seus desejos, busca de satisfação em aspectos pouco concretos da realidade, pequena tolerância e frustração. No momento sugere algum movimento de reflexão psíquica acerca de sua motivações e envolvimento com as práticas ilícitas que o trouxeram para a prisão, declara que... Cometi erros muito grandes... Principalmente minhas fugas da prisão... Fugia porque não tinha oportunidades dentro do sistema prisional... Dentro da prisão tudo é muito difícil... Quero sair da prisão e viver minha vida com minha esposa... Conclui o ensino médio dentro do sistema prisional... Penso em sair e cursar a faculdade de administração... Minha família tem intenção de me ajudar”.

O magistrado salientou em sua decisão que “o Estado de Mato Grosso, há tempos, tanto por seu sistema penitenciário, quanto pelas equipes de saúde, não atendem à área psiquiátrica e, desse modo, fazem ouvidos moucos à necessária atenção ao requisito subjetivo. Assim, com a inércia, os reeducandos que atingiram o requisito objetivo ficam obstados de terem analisado suas condições pessoais para a progressão de regime. Agindo dessa forma, em outra palavras, o Estado pratica constrangimento ilegal pois, ao não realizar o exame psiquiátrico determinado em lei, faz permanecer custodiados "ad eternum" os reeducandos que já completaram o tempo da pena para a progressão de regime”.

“Por fim, salienta-se a falta de condições ofertadas no sistema prisional para a ressocialização, o que não pode ser força motriz para a manutenção do reeducando no cárcere. Desta feita, por reunir o reeducando Márcio Lemos de Lima os requisitos necessários à progressão regimental, concedo a progressão de regime do fechado para o semiaberto para cumprimento do remanescente da pena privativa de liberdade”.
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