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Notícias / Criminal

Constituição veda antecipação de pena, defende OAB

Da Redação - Flávia Borges

O conselheiro federal Francisco Eduardo Torres Esgaib elaborou um relatório onde discorda do vício de inconstitucionalidade material, ao mitigar o princípio constitucional da presunção de inocência; cláusula pétrea inserida no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal que garante o direito da não culpabilidade, até o trânsito em julgado da sentença penal. Seu voto foi acolhido por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB Nacional em abril do ano passado.

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A Ordem dos Advogados do Brasil é contra o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença penal, pois a presunção da inocência é uma garantia de todos os cidadãos. Há cerca de um ano, em abril de 2014, o Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade o posicionamento da entidade, que entende ser inconstitucional a possibilidade de alguém ser preso antes de se esgotarem as possibilidades de defesa, inclusive as fases recursais.

Qualquer proposta que vá nesse sentido atinge uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que em seu art. 5º, inciso 57, afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por se tratar de cláusula pétrea, o texto não pode ser modificado nem por Emenda Constitucional.
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