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AGU pede anulação de portaria da PGR que autoriza auxílio-moradia a seus membros

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça para anular a Portaria nº 71/2014 da Procuradoria-Geral da República (PGR) que concedeu auxílio-moradia a todo os membros do Ministério Público da União. Assim como em situações anteriores, os advogados da União sustentam a ilegalidade do normativo que pode causar impacto aos cofres públicos na ordem de R$ 100 milhões anuais. A norma foi editada após decisão liminar monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux autorizando o pagamento do benefício a todos os juízes federais.

Segundo a Advocacia-Geral, o valor adicional que sairá dos cofres da União foi estimado por meio de levantamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). De acordo com os advogados, unidades do Ministério Público da União determinaram o contingenciamento de despesas de custeio (energia elétrica, telefonia, correio) para a realocação do montante, a fim de suprir o pagamento do auxílio-moradia dos membros, em "clara inversão de valores, sendo dado prevalência a um benefício pago individualmente em detrimento das atividades gerais da instituição".

Na ação ajuizada pela Procuradoria-Regional da 1ª Região (PRU1), a unidade da AGU explica que a Portaria PGR traz gasto excessivo e elevado de dinheiro público para o pagamento de uma despesa que não está de acordo com os princípios fundamentais previstos na Constituição e, muito menos com as normas orçamentárias.

Além disso, a PRU1 também reforça que a portaria extrapolou dos limites legais ao determinar a concessão de auxílio-moradia para todos os membros do MPU, sem comprovar a "lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas", conforme prevê a Lei Orgânica do Ministério Público da União.

Na peça da AGU, os advogados ainda ressaltam que é indevido fundamentar o pagamento do benefício com base em uma decisão monocrática de caráter liminar, por se tratar de processo de natureza individual. "No caso, inexiste qualquer mecanismo que permitia a extensão dos efeitos da decisão proferida em um determinado processo a beneficiários que não integram a demanda, ou, mais ainda, a supostos beneficiários que integram carreira diversa daquela a que a decisão judicial fez referência".

O pedido para suspender a Portaria PGR nº 71/2014 será analisado pela 22ª Vara Federal do Distrito Federal.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Anulatória nº 12418-62.2015.4.01.3400 - 22ª Vara Federal/DF
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