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Prieto reverte afastamento, mas continua demitido

Da Redação - Flávia Borges

 O ex-defensor público André Luiz Prieto conseguiu suspender seu afastamento do cargo, porém continua demitido dos quadros da Defensoria Pública. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que havia determinado o afastamento cautelar de Prieto.

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Prieto teria causado prejuízo ao erário em mais de R$ 490 mil quando foi defensor-geral, no biênio 2011/2012. Ele alegou que "seus subsídios sofreram considerável redução, pois, por ato do atual defensor público-geral, foi determinada a sustação do pagamento de suas verbas indenizatórias, parte considerável de sua remuneração que chega a atingir cerca de 40 % desta".

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Prieto teria fraudado processo licitatório para aquisição de combustível à Defensoria, além de simular um consumo maior que o necessário. O MPE afirma que Prieto pagou por mais de 186 mil litros de gasolina, sendo que o órgão só possuía 46 veículos oficiais.

Conforme o STJ, de maio a julho de 2011, foram adquiridos 130.739 litros de gasolina, para suprir as necessidades de uma frota de 51 veículos. “Ao se dividir a quantidade de combustível pelo número de veículos constata-se que cada veículo consumiu, sob essa ótica, a quantia de 2.563,50 litros de gasolina nesse período de três meses”.

Assim, recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de André Prieto, pela suposta prática da conduta descrita no art. 312 do Código Penal, por 09 vezes, c/c art. 29 (concurso de pessoas) e art. 69 (concurso material), ambos do Código Penal, mas sem o seu afastamento da função pública de Defensor. Ante o exposto, concedo em parte a ordem, apenas para revogar o afastamento cautelar do paciente do cargo de Defensor Público do Estado de Mato Grosso.
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