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Notícias / Previdenciário

AGU afasta restabelecimento de auxílio-doença a segurados com capacidade laboral

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado da Bahia restabelecesse indevidamente auxílio-doença a dois segurados que não comprovaram incapacidade para o trabalho.

A auxiliar de produção alegava ser portadora de insuficiência venosa crônica e varizes nos membros. O outro segurado, que trabalha como caldeireiro, afirmava estar com restrições para atividades com esforços físicos, como mover objetos pesados, segundo ele, devido a cicatrizes de uma cirurgia realizada para tratamento de um câncer de próstata.

No entanto, a Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) esclareceram que, no primeiro caso, a perícia feita pela autarquia constatou que não havia qualquer inflamação ou úlcera. Além disso, as procuradorias comprovaram que todos os relatórios apresentados pela autora eram do ano de 2013, período em que ela tinha sido beneficiada com auxílio-doença.

Os procuradores federais informaram que, no caso do caldeireiro, o trabalhador foi submetido a uma cirurgia em 2011 e não comprovou a reincidência da doença ou tratamento regular após o fim do benefício previdenciário.

De acordo com a AGU, o artigo 59 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o segurado tem direito ao auxílio-doença apenas se comprovar incapacidade para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Ainda segundo a AGU, o artigo 42 da mesma lei diz que a aposentadoria por invalidez só pode ser concedida aos contribuintes que comprovarem incapacidade e impossibilidade de reabilitação para retornar às tarefas que garantem a subsistência do segurado.

A 9ª Vara e a 23ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acolheram os argumentos apresentados pela AGU de que não existiria incapacidade total e temporária dos autores, julgando improcedentes os pedidos dos segurados.

A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 40441-95.2013.4.01.3300 - 9ª Vara da Seção Judiciária da Bahia / Ação nº 47915-20.2013.4.01.3300 - 23ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.
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