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Procuradores comprovam competência da Justiça Federal para julgar ações envolvendo o INSS
AGU
As ações ajuizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para buscar o ressarcimento de valores referentes ao pagamento de benefícios devem ser julgadas pela Justiça Federal. A tese foi comprovada pela Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reformou decisão de primeira instância que havia transferido para a Justiça Estadual a competência para julgar ação da autarquia.
A Procuradoria Regional Federal na 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) demonstraram que a Constituição Federal estabelece que as causas envolvendo órgãos da Administração Nacional devem ser analisadas pela Justiça Federal.
Ficariam de fora dessa regra, de acordo com os procuradores, as demandas sobre falência, acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral do Trabalho. Nenhuma dos casos aplica-se às ações que pedem ressarcimento ao erário, segundo a Advocacia-Geral.
O TRF1 atendeu à solicitação da Advocacia-Geral e determinou nova análise do caso no âmbito da Justiça Federal. Segundo a decisão, compete a este ente do Judiciário "processar e julgar ações regressivas ajuizadas pelo INSS objetivando o ressarcimento de valores pagos a título de benefício previdenciário por acidente de trabalho".
A PRF1, a PF/MA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0041512-07.2014.4.01.0000 - TRF1/MA - Processo Original nº 0020909-65.2014.4.01.3700 - 5ª Vara Federal do MA