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Notícias / Criminal

Juiz substitui pena privativa por restritiva de direito no Estado

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Diante da Resolução nº 05/2012 do Senado Federal que estipulou que está “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior impetrou com êxito reconsideração e retificação de sentença dada a três condenados por tráfico em Primavera do Leste (237 km de Cuiabá) para que fosse substituída pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.

Segundo a assessoria de imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPE) havia oferecido denúncia contra três pessoas, atribuindo a estes a prática do crime de tráfico e associação ao tráfico. Após a instrução processual, o réu assistido pela Defensoria Pública foi condenado pelo crime de tráfico e foi fixada a pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado.

Intimada da decisão, a Defensoria Pública opôs Embargos contra a sentença solicitando a suspensão da eficácia normativa do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, o qual previa a proibição da conversão em penas restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico.

Decisão

O juiz criminal que avaliou o caso, Luis Otávio Pereira Marques, recebeu os embargos propostos pelo defensor público e reconheceu a aplicabilidade retroativa da alteração legislativa após a sentença, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

A decisão acabou por beneficiar também outros dois réus do processo, que tiveram as penas convertidas igualmente a restritivas de direito.

Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso
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