A Câmara dos Deputados analisará a proposta do deputado Carlos Bezerra (PMDB) que permite ao Ministério Público propor ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. O Projeto de Lei 7984/14 acrescenta a medida ao Código de Processo Civil .
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Conforme lembra o parlamentar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que o MP tem legitimidade para ajuizar esse tipo de ação, independentemente do poder dos pais, da existência de risco prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) ou da capacidade da defensoria pública de atuar em favor dos menores. Hoje a lei já prevê somente a intervenção do Ministério Público nas causas em que haja interesses de incapazes.
“Segundo o relator do caso (no STJ), ministro Luís Felipe Salomão, alguns precedentes eram no sentido de haver legitimidade do MP sempre. Outros afastavam essa legitimidade quando a criança ou o adolescente se encontrava em poder dos pais. E outros precedentes eram favoráveis à atuação do MP desde que o menor se achasse em situação de risco”, observa Bezerra.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.