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Notícias / Consumidor

Bradesco terá de indenizar cliente por negativação de nome indevida e restrição ao crédito

Da Redação - Ronaldo Pacheco


Numa decisão que já provocou debates diversificados nos tribunais superiores, em Brasília, a juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Goianira (GO), condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar Pedro Alves Aleixo, em R$ 10 mil, por inscrição indevida do seu nome nos serviços de restrição ao crédito. O advogado Rogério Rocha, especialista em direito do consumidor, foi o responsável pela defesa do cliente.


Rocha explica que o nome foi negativado em razão de débito que desconhece. Em sua defesa, o banco alegou que a negativação se refere à ausência de pagamento de um contrato de financiamento em que o autor foi fiador, contudo, não apresentou provas.


A reportagem do Olhar Jurídico apurou que, sustentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o advogado do cliente destacou que cabe à instituição a produção de provas capazes de descaracterizar sua culpa, falha operacional ou de cadastro, afastando a ausência de fraude ou homonímia.


A defesa de Rocha foi considerada e o banco foi condenado a pagar indenização a Pedro: “Conclui-se irregular a negativação efetivada, tendo em vista que, diante das provas dos autos, não ficou comprovado que foi o autor o responsável pela garantia do pagamento da dívida que está sendo cobrada. Desse modo, responde a instituição pelos danos decorrentes da inscrição indevida”, pontuou a magistrada.


Desta forma, Pedro receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais. Além disso, a juíza determinou a imediata exclusão dos seus dados dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 200. (Colaborou Vinícius Braga)
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