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TRE/MT extingue recurso de candidata derrotada de Barra do Garças que tenta assumir prefeitura

Da Redação - Katiana Pereira

Em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira (10) o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) julgou extinto o mandado de segurança impetrado pela candidata derrotada à prefeitura de Barra do Garças, Andréia Santos (PR), contra a decisão do juiz eleitoral de Barra do Garças, que havia indeferido a desconstituição do diploma do prefeito cassado Roberto Farias (PSD), e seu vice Mauro Gomes Piauí.

O plenário entendeu que o recurso deve ser extinto no TRE/MT, uma vez que o caso está sendo julgado no TSE. O Rodrigo Cyrineu, que faz a defesa do prefeito, informou que o recurso não foi apreciado devido a “perda do objeto”, tendo a matéria sido já sido julgada por essa Corte.

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O prefeito Beto Farias possui uma ação de inelegibilidade, referente às eleições de 2010, quando disputou o cargo de deputado federal. Ele disputou e venceu as eleições com uma cautelar, concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Ocorre que essa inelegibilidade havia sido suspensa, porém, no julgamento do recurso ordinário ele perdeu e a ministra Laurita Vaz revogou a cautelar. O TSE negou o recurso do Beto, mantendo a inelegibilidade.

O pedido do PR para desconstituição do diploma do prefeito era para que a decisão Tribunal Superior Eleitoral fosse cumprida. A alegação dos republicanos acatada pelo TER era que ele não possui mais a cautelar e portanto estaria inelegível.

A ex-vereadora Andréia Santos (PR) chegou a assumir a prefeitura por alguns dias. "Depois do ocorrido, vou voltar a trabalhar ainda mais por Barra do Garças, estou muito feliz por ter contado com o apoio de todos os barra-garcenses, muito obrigado Barra do Garças", disse emocionado, o prefeito Roberto Farias (PSD).

Atualizada e corrigida às 12h03

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