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Justiça determina que Estado nomeie aprovada em concurso público

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Em decisão do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, do Juizado Especial Cível de Alta Floresta, o Estado de Mato Grosso tem 30 dias para nomear uma moradora do município de Alta Floresta para o cargo de Apoio Administrativo Educacional (limpeza), referente ao concurso público edital nº 004/2009. O pedido foi deferido como antecipação de tutela, na ação impetrada por Simone Matto Nascimento.

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Segundo os autos, o concurso público era para o preenchimento de 24 vagas, prevendo o edital de abertura a validade do certame por dois anos. A autora da ação ficou classificada em 26º lugar para o cargo. Dois dos candidatos aprovados foram nomeados, porém, não tomaram posse. O prazo do concurso público expira no dia 29/06/2014 e que até o momento o Estado não procedeu à nomeação.

O juiz destaca em sua decisão que “o magistério jurisprudencial da Suprema Corte estabelece que o direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior”.

“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar que o réu (Estado de Mato Grosso) proceda a nomeação da autora (Simone Matto Nascimento) para o cargo de Apoio Administrativo Educacional (Limpeza), no polo de Alta Floresta-MT, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária”, finalizou o magistrado.

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