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Acusado de importar eletrônicos irregularmente é impedido de pagar tributos com dinheiro apreendido
Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria Regional da República da 3ª Região
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a rejeição do habeas corpus (HC) de Lee Kwok Kuen, réu da Operação Wei Jin apontado como líder de quadrilha especializada em importar irregularmente eletrônicos, em especial celulares, e redistribui-los em São Paulo e outras cidades brasileiras. Os advogados de Kuen pediam que os valores apreendidos em sua casa durante a operação fossem utilizados para quitar os tributos referentes ao crime de descaminho que ele responde na 3ª Vara Criminal de São Paulo. Com isso, a defesa pleitearia que fosse declarada extinta a punibilidade do acusado em relação ao descaminho.
O esquema liderado por Kuen consistia na importação irregular da China de peças brutas de celulares, ou seja, sem as marcas identificadoras dos produtos. No Brasil marcas conhecidas no mercado eram gravadas nos aparelhos e distribuídas, principalmente em São Paulo. A quadrilha foi desmantelada em setembro de 2009, com a deflagração da Operação Wei Jin. Na ocasião, a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 200 mil na casa de Kuen. Constatou-se, no curso do processo, que a quadrilha devia à época R$ 188 mil em tributos. A tese da defesa do réu era a de que a quitação da dívida com o Fisco seria causa de extinção da punibilidade do crime de descaminho e, consequentemente, ensejaria a suspensão condicional do processo para o crime de quadrilha.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já havia, em 2012, se recusado a julgar tais pedidos ao não conhecer o habeas corpus de Kuen. Ele, no entanto, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que determinou que as solicitações fossem apreciadas e levadas a julgamento pela 1ª Turma.
Em seu parecer sobre o caso, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) asseverou pela necessária distinção entre os crimes de sonegação fiscal e contra a ordem tributária, que em tese comportaria extinção do processo em caso de quitação, e o crime de descaminho. Enquanto os crimes de sonegação buscam assegurar a arrecadação de impostos, justificou a PRR3 no parecer, o de contrabando e descaminho não se resumem a isso, pois também visam resguardar interesses do Estado relativos à “integridade do regime de importação/exportação, a indústria e o mercado nacional”. Diferença que inviabilizaria a aplicação do entendimento do STF aos crimes de sonegação e contra a ordem tributária ao crime de descaminho cometido por Kuen.
Além disso, a PRR3 apontou que a quitação pretendida seria impossível, uma vez que os valores apreendidos teriam sido obtidos a partir da prática de ato criminoso, não podendo, portanto, ser aproveitado para pagar qualquer tributo devido.
De acordo com a posição da PRR3, a 1ª Turma do TRF3, por unanimidade, decidiu denegar a ordem ao habeas corpus de Lee Kwok Kuen.