Imprimir

Notícias / Administrativo

Com voto de Almino Afonso, promotora consegue mais uma vitória em duelo com MPE

De Brasília - Catarine Piccioni

A promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim, da 18ª promotoria criminal da comarca de Cuiabá, conseguiu mais uma vitória no duelo que vem travando com o Ministério Público de Mato Grosso (MPE). Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente processo de controle administrativo (PCA) movido pela promotora contra o MPE. Os conselheiros aprovaram voto formulado pelo então conselheiro Almino Afonso Fernandes e decidiram "assegurar definitivamente a presença de Fânia e do advogado dela em todos os atos processuais praticados em procedimentos administrativos de natureza disciplinar (nos quais ela seja alvo), ainda que sem direito à palavra, à ampla defesa e ao contraditório”.

Conforme revelado pelo Olhar Jurídico na última segunda (12), a conselheira Taís Schilling Ferraz, do CNMP, concedeu liminar para suspender seis processos administrativos disciplinares e incidente de insanidade mental que tramitam na corregedoria-geral do MPE contra a promotora, que alega que os procedimentos estão sendo conduzidos de forma arbitrária e abusiva e que são motivados por “perseguição”.

No PCA em que a promotora pediu "acesso" aos procedimentos e "presença" nos respectivos “atos processuais”, Almino Afonso Fernandes já havia concedido liminar favorável. O MPE recorreu contra a liminar. Em relação a um caso específico citado no pedido feito por Fânia, o órgão mato-grossense alegou que se tratava de uma “sindicância simplesmente administrativa” e, portanto, ela não deveria ter direito à “presença nos atos processuais”, mas que o “direito de acesso” tinha sido assegurado.

Em seu voto, Fernandes (relator do PCA) considerou a lei complementar 416/ 2010, que prevê que investigados tenham oportunidade de se manifestar apenas no final da sindicância, quando todas as provas foram colhidas. “Ocorre que, em procedimento de caráter sigiloso, não pode ser negado acesso ao advogado da requerente (Fânia)”, escreveu, com base em posicionamento do Supremo Tribunal Federal.

Fernandes considerou ainda que a Constituição Federal prevê publicidade dos atos da administração pública e o acesso à informação. Citando uma resolução do CNMP e duas leis, afirmou que a permissão do acesso aos procedimentos somente após a coleta de todas as provas significa “negar o contraditório e a ampla defesa” e “limitar o exercício da advocacia”. “Não há dispositivo que negue expressamente o acesso aos autos na fase de coleta de provas", concluiu.

O voto proferido por Fernandes -- advogado atuante em Mato Grosso que concluiu seu mandato no conselho neste mês - foi proferido na sessão do último dia 7. Em sustentação oral, o advogado José Fábio Marques Dias Júnior, que defende a promotora, argumentou que "não é republicano impedir que a própria parte (Fânia) conheça o conteúdo de uma sindicância e que a recusa (do MPE) está na contramão do momento atual de ampla transparência dos atos da administração pública". 


Leia outras notícias no Olhar Jurídico


Imprimir