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Mensalão: Advogado avalia avanços e retrocessos do STF

Da Redação - Julia Munhoz

 O advogado Adriano José Borges Silva, que tem acompanhado diariamente o julgamento do Mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), avalia que a ‘censura’ aos advogados dos réus quanto ao uso de recursos audiovisuais nas argumentações como retrocesso, mas considera como relevante avanço as interpelações feitas pelos ministros durante as sustentações das defesas.

“Aos advogados, dura e descortesmente, foi negada a utilização de instrumentos áudiovisuais durante as sustentações orais, apesar dos mesmos meios serem disponibilizados aos Ministros que por ventura se ausentem do Plenário no decorrer dos procedimentos. Retrocesso! Que só denota o quanto a advocacia é desprestigiada no sistema Judiciário”, asseverou o advogado, em artigo encaminhado ao Olhar Jurídico.

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Em contra partida ao considerado retrocesso, Adriano Borges pondera como grande avanço as perguntas feitas pelos ministros Dias Tóffoli e o relator Joaquim Barbosa aos advogados durante as sustentações orais. “Tal proceder, que já deveria estar sendo utilizado com mais frequência pelo Supremo Tribunal Federal, pois até já está previsto em seu Regimento Interno, é inovação alvissareira, que muito contribui para o debate e esclarecimentos dos fatos e condutas sob julgamento”.

Confira o artigo sobre o julgamento do Mensalão na íntegra:

MENSALÃO: Avanços e Retrocessos

Logo que se iniciou o julgamento da Ação Penal n. 470, popular e midiaticamente mais conhecida como “mensalão”, pode-se perceber que o Supremo Tribunal Federal, como Cesár, estava por atravessar o Rubicão. E, portanto, a sorte estava lançada a todos, inclusive à própria Corte Constitucional, que também se encontra sob julgamento das lentes da imprensa livre e da história que relatará os acontecimentos de hoje no futuro, sem a paixão dos discursos da atualidade.

Aos advogados, dura e descortesmente, foi negada a utilização de instrumentos áudiovisuais durante as sustentações orais, apesar dos mesmos meios serem disponibilizados aos Ministros que por ventura se ausentem do Plenário no decorrer dos procedimentos. Retrocesso! Que só denota o quanto a advocacia é desprestigiada no sistema Judiciário. A “marcha para frente” do processo, a observância de um cronograma rígido, a luta contra o tempo, são mais importantes do que garantir aos réus que seus defensores exerçam – livremente – a mais ampla e irrestrita defesa.

Comparativamente, proibir que os advogados se utilizem de instrumentos modernos no exercício da defesa de seus clientes equivale a proibição de se divulgar notícias sem o crivo de um órgão censor. Ambas situações trata-se de limitação de um exercício profissional constitucionalmente livre. Não há falar-se em ampla defesa e em liberdade de expressão sob a ótica da existência de limitações, possuam elas – limitações - qualquer tipo de justificação.

Em sendo lícito, o meio que se exerce a ampla defesa ou a liberdade de imprensa não pode ser mitigado, limitado ou restringido. Defender ponto de vista contrário, sem exceção, recai em premissa utilitarista, que sói se afastar dos direitos e garantias individuais em prol de um todo sem parte, de uma coletividade sem indivíduos.

Por outro lado, surpreendentemente, o julgamento vem revelando grandes avanços: o Ministro Dias Toffoli inaugurou no Supremo Tribunal Federal um procedimento usual e característico da Suprema Corte Americana, que são as perguntas e reperguntas aos advogados durante a sustentação oral. No que foi seguido, magistralmente, pelo Ministro Joaquim Barbosa.

Tal proceder, que já deveria estar sendo utilizado com mais frequência pelo Supremo Tribunal Federal, pois até já está previsto em seu Regimento Interno, é inovação alvissareira, que muito contribui para o debate e esclarecimentos dos fatos e condutas sob julgamento. E, ao meu ver, aproxima os Ministros da verdade real, pois permite verificar se as defesas explanadas são tão somente estratégias retóricas ou se espelham a realidade fática.

O passo seguinte, espera-se, à luz da prática norte americana, é que os Ministros do Supremo Tribunal Federal avancem ainda mais, passando a buscar nas teses esposadas (sem abandonar, é claro, os esclarecimentos do mundo fenomênico), argumentando e contra argumentando durante a sustentação oral com os advogados, os princípios constitucionais que especam os direitos e deveres que sustentam o caso na Corte Guardiã da nossa Carta Magna.

Nessa marcha, inobstante a coexistência de “contra marchas”, ganha-se em qualidade de julgamento, avança-se na prestação da jurisdição, enfim: dá-se um passo largo em direção ao futuro, inaugurando-se um novo proceder nos julgamentos perante a Suprema Corte brasileira.

Adriano José Borges Silva
Advogado

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