O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Caixa Econômica Federal deixe de cobrar a taxa de pesquisa cadastral para fiadores das pessoas que conseguem o Fies, financiamento universitário do Ministério da Educação que parcela o valor de graduações pagas em até 13 anos.
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A determinação é originária de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o banco estatal sob alegação de infringir a Lei nº 10.260/2001, que dispõe sobre o fundo de financiamento do Ensino Superior e não prevê cobranças de tarifas em favor do agente financeiro responsável pela administração do Fundo.
Conforme informado pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão do MPF, a defesa da Caixa Econômica ficou inconformada com a decisão e irá levar o caso ao Superior Tribunal da Justiça (STJ). Entretanto, cabe ao TRF1 analisar se o recurso é cabível ao STJ.
Número do processo no TRF1: 0005230-27.2002.4.01.3803/MG