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Habeas corpus que tenta trancar ação penal contra Filadelfo não entra na pauta do TJ

Da Redação - Katiana Pereira

Não entrou na pauta da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o julgamento do mérito do habeas corpus de nº 42617/2013, impetrado pela defesa do empresário Filadelfo dos Reis Dias, que tenta arquivar a ação penal na qual o empresário é acusado ser mandante da tentativa de assassinato contra o seu ex-sócio, o empresário Valdinei Mauro de Sousa.

O advogado Ulisses Rabaneda, que faz parte do time de advogados que representa Filadelfo Dias, esteve na sessão dessa quarta-feira (11). O advogado Hélio Nishiyama, que faz a defesa de Valdinei Souza, também esteve na sessão.

A assessoria do Tribunal informou ao Olhar Jurídico que o pedido de providências impetrado por Nishiyama, que questiona a forma sigilosa que correm os habeas corpus impetrados por Filadelfo e os demais réus da referida ação penal, é analisado pela corregedoria.

Tribunal de Justiça julga habeas corpus que tenta trancar ação penal contra Filadelfo

Conforme o site já informou, Filadelfo é acusado pelo Ministério Público do Estado (MPE) de ter contratado pistoleiros para executarem o empresário Valdinei Mauro de Sousa, seu ex-sócio. O atentado ocorreu em abril de 2012, na ocasião, o empresário Wanderlei Torres, da Construtura Trimec, estava na caminhonete blindada que foi cravada de balas. A ação penal tramita na Primeira Vara Criminal de Várzea Grande.

A reportagem teve acesso ao HC, que corre em segredo de Justiça. No papel timbrado do escritório do desembargador aposentado Paulo Lessa, vários outros advogados que atuam na causa, pedem o trancamento total da denúncia feita pelo Ministério Público.

No habeas corpus assinado por Lessa, ele faz no início, um resumo do caso. No documento, Lessa sustenta que a ordem de trancamento merece ser concedida porque não há nenhum indício nos autos que ligue Filadelfo com os tiros disparados contra a caminhonete de Valdinei.

Em decisão liminar o relator do processo, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, determinou a suspensão do andamento processual e determinou a devolução dos objetos apreendidos durante as buscas e apreensões feitas nas propriedades de Filadelfo.

Na decisão, o desembargador determinou a suspensão da ação até que sejam realizadas as transcrições gravações telefônicas, são mais de 3 mil horas de conversa, que foram interceptadas pela autoridade policial à época do inquérito que apurou o crime.

“Em decorrência ao acolhimento da diligência da transcrição das gravações, requeridas neste writ, é necessária suspensão do andamento processual com relação ao paciente. Até serem juntadas aos autos as referidas transcrições, registrando que devem se restringir aos trechos em que o nome do paciente é citado”, diz trecho da decisão proferida pelo desembargador.


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