Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Ambiental

DIREITO DE PROPRIEDADE

STF retoma atividades amanhã com apenas um caso envolvendo MT

Foto: Reprodução

STF retoma atividades amanhã com apenas um caso envolvendo MT
Após um mês em recesso, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as atividades nesta quinta-feira (1º). Em pauta, há apenas um caso envolvendo Mato Grosso. Trata-se de um mandado de segurança contra decreto por meio do qual a presidência da República declarou de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural chmado “fazenda Espinheiro e Itambaracá”, em Acorizal (67 km de Cuiabá).

Autor do mandado, Celso Biancardini Gomes da Silva, proprietário da fazenda, alega que “o decreto é absolutamente nulo” porque teria sido editado com base em “vistoria para fins de avaliação” e “levantamento dos aspectos cadastrais do imóvel”, feitos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Silva sustenta que a “a autarquia pública federal adentrou em propriedade particular de forma ilegal, sem a indispensável e prévia notificação exigida por norma” e “o imóvel, durante a vistoria, tinha integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e da Atosteto”.

STF deve entrar em recesso sem concluir julgamento de denúncia contra Jayme
MPF apura suposta improbidade praticada por superintendente do Incra-MT

Assim, o proprietário sustenta “violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”, argumentando ter ficado impossibilitado de exercer, em toda plenitude, o direito de propriedade.

Relator, o ministro Marco Aurélio Melo já deferiu, em 2005, a medida cautelar para suspender o decreto até a decisão final no mandado de segurança. Em 2010, em sessão plenária, Melo concedeu a ordem, confirmando a cautelar. Mas, naquela ocasião, o ministro Dias Toffoli pediu vista e, em 2011, ele se declarou impedido. E o processo ficou parado.

A Procuradoria Geral da República opinou pela “denegação da ordem”. Os ministros deverão avaliar se o decreto (de 2005) ofende a regulamentação de dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária e o decreto sobre vistoria em imóvel rural (destinado à reforma) e também se outros argumentos do proprietário têm fundamento. No total, há seis casos na relação principal para julgamento amanhã pelo Supremo.


Leia outras notícias no Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet